Acordo de PLR de gestores da CPFL Total Serviços Administrativos é assinado
Os trabalhadores ocupantes de cargos gerenciais e diretivos da CPFL Total Serviços Administrativos aprovaram nesta quarta-feira, dia 15 de agosto, seu acordo de PLR para 2018. A empresa, uma vez atingidas as metas, fará o pagamento da PLR até abril de 2019.
Metas e indicadores
As Metas são negociadas e acordadas com os gestores e registradas em documento denominado Contrato de Metas, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:
1. Metas Corporativas Financeiras
Compreende um conjunto de metas, compostas por indicadores financeiros e/ou crescimento do negocio.
2. Metas Corporativa Controladas
Compreende um conjunto de metas, compostas por indicadores financeiros e/ou de crescimento do negocio.
3. Gestão de Pessoas
Composto por até 03 indicadores com metas específicas de Gestão de Pessoas.
4. Metas Específicas da Área
Composto por até 07 indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor
Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, em conformidade com as regras e valores estabelecidos no documento de Contrato de Metas Individual, a empresa efetuará o pagamento aos empregados no mês de abril de 2019, considerando o efetivo resultado atingido pelo empregado.
Rescindido o contrato de trabalho com a EMPRESA, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2018.
O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.