Justiça condena Lotérica a recompor salários de funcionárias a partir de 2003
Justiça condena Lotérica a recompor salários de funcionárias a partir de 2003
A Peralta e Peralta Loterias foi condenada a pagar as diferenças salariais pela não concessão de reajustes de salário na data base da categoria, relativos aos anos de 2003 (18%) e 2004 (6%). A vitória dos trabalhadores é fruto de uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas em 2005.
As funcionárias começarão a receber as diferenças salariais a partir desta quarta-feira, dia 19 de maio, quando a Caixa Econômica Federal liberará a totalidade dos créditos.
Segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, além dos reajustes de 18% sobre os salários de 30/4/2003 e de 6% sobre os salários de 30/04/2004, a Peralta e Peralta terá que recompor os salários atuais e pagar as diferenças de todos os anos sobre as férias e abono de 1/3, sobre o 13° salário, horas extras pagas e depósitos do FGTS, bem como eventuais diferenças de rescisões que tenham ocorrido ao longo dos anos.
A condenação prevê também o acréscimo de juros remuneratórios, bem como os honorários advocatícios do Sindicato. As funcionárias da Peralta e Peralta terão direito a ter as anotações na Carteira de Trabalho correspondentes ao período compreendido pelo processo.
A Juíza do Trabalho, Ana Cláudia Torres Vianna, atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00.