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Acordo Coletivo 2023 da Funcamp é aprovado com 78,44% dos votos

As trabalhadoras e trabalhadores da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp, aprovaram nesta quarta-feira, dia 6 de dezembro, com 78,44% dos votos válidos, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de 2023/2024.

671 trabalhadoras e trabalhadores participaram da votação. Foram 524 votos favoráveis ao Acordo, contra apenas 144 votos contrários, 3 nulos.

A Diretoria do SEAAC Campinas e Região começou a negociar as cláusulas do Acordo Coletivo depois de realizar a Assembleia para apresentação e discussão da pauta de reivindicações, no dia 29 de junho de 2023, com o envio da pauta aprovada na assembleia virtual.

Como ocorreu em anos anteriores, a direção da Funcamp adiou ao máximo a concessão de reajuste, e só se decidiu pelo acordo depois da mediação da DRT Campinas, aceitando o mesmo índice de reajuste aplicado à categoria de Assessoramento, com data base em 1º de agosto.

Os pisos salariais serão reajustados em 4,53% (INPC do período, mais 1% de aumento real), retroativamente a 1º de agosto de 2023. Para quem ganha acima de R$ 7.507,49, o reajuste será de 3,53%, acrescido de uma parcela fixa mensal no valor de R$ 75,06, a incidir sobre os salários de julho/2023. Os reajustes acima serão pagos a partir da competência do mês de dezembro de 2023. As diferenças retroativas dos benefícios econômicos dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023, serão pagas até o dia 29/12/2023.

Para os que exercem as funções de “office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza a o piso salarial passa a ser de R$ 1.725,41. Para as demais funções, o piso salarial será de R$ 1.837,27.

O reajuste dos vale-refeição e alimentação será de 4,53%, retroativo a 1º de agosto de 2023, passando, respectivamente a R$ 28,91, o unitário e R$ 305,55. Somados os dois benefícios dos vale-refeição e alimentação, totalizam o valor de R$ 941,57 (nos meses em que houver 22 dias trabalhados).
Os demais benefícios como auxílio creche, auxílio filho especial, seguro de vida, complementação auxílio previdenciários terão reajuste de 4,53%%, aplicados a partir de agosto de 2023.

Confira as principais cláusulas econômicas
Pisos Salariais

Piso Salarial office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza – R$ 1.725,41
Piso Salarial demais funções – R$ 1.837,27

Vale-alimentação – R$ 305,55
O valor de 305,55 será pago a partir da competência de janeiro/2024, sendo que as diferenças referentes às competências de agosto a dezembro de 2023 serão creditadas em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2023.

Vale-refeição – R$ 28,91
O valor de 28,91 será pago a partir da competência de janeiro/2024, sendo que as diferenças referentes às competências de agosto a dezembro de 2023 serão creditadas em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2023.

Adicional de permanência Triênio – R$ 80,48

Auxílio creche – R$ 597,75

Auxílio filho especial – R$ 597,75

Licença maternidade para mãe de prematuro
Será considerado como termo inicial da licença maternidade e do respectivo salário maternidade para mãe de prematuro, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, Parágrafo 2º, da CLT, e no art. 93, parágrafo 3º, do Decreto nº 3048/99, na forma do art. 1ª III, da Resolução STF nº642/2019) devendo neste caso ser incluído também como licença maternidade a ser paga pelo empregador e depois ressarcida pelo INSS, o período anterior a alta, nos termos da decisão ADI/STF nº 6.326/2019.

Complementação do Auxílio Previdenciário: R$ 3.077,36

Seguro de Vida: R$ 19.829,34, a partir da competência de dezembro/2023

Abono de faltas para tratamentos médico dos filhos
O empregado, pai ou mãe, poderá faltar ao serviço por tempo não superior a 15 dias, no período de 1 ano (agosto de 2023 a julho de 2024)), para acompanhar e cuidar de filho de até 12 anos, nas hipóteses de internação hospitalar e demais tratamentos médicos.

Diferenças retroativas: trabalhadores desligados
Os benefícios retroativos (vale-alimentação e auxílio-refeição), diferenças salariais e demais diferenças de cláusulas econômicas referentes ao período de agosto/2023 a novembro/2023 serão pagos em pecúnia aos empregados ativos em 31/07/2023 e desligados do quadro de trabalhadores da FUNCAMP após tal data (observando-se sempre a data do efetivo desligamento/proporcionalidade para fins de cálculo) e serão quitados em 29/12/2023, em rescisão contratual complementar.

Ausências Legais
As (aos)trabalhadoras (es) poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, nos seguintes casos:
Até 5 dias corridos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
Até 3 dias úteis consecutivos, em virtude de casamento.
Por 24 horas por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico, ou, sem limite de idade, se o filho for portador de necessidades especiais.
Para fins de especificação da regra contida no parágrafo terceiro, entende-se por semestre o período de 01/08/2023 a 31/01/2024, bem como o período de 01/02/2024 a 31/07/2024.

Cláusula nova
Nome social

Fica assegurada a inclusão, quando requerida por empregados, bolsistas, estagiários e jovens aprendizes, do nome social de travestis e transexuais, para fins de adequação de gênero, nos registros da Funcamp. Fica assegurado aos menores de 18 anos o direito ao uso do nome social, a ser exercido por meio dos seus representantes legais, em conformidade com as disposições previstas no artigo 1.690, do Código Civil, e no Estatuto da Criança e do Adolescente.