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Acordo Coletivo da Funcamp é aprovado com 88,8% dos votos: Pisos salariais foram reajustados em 4%, demais salários, 3,16%

As trabalhadoras e trabalhadores da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp, aprovaram nesta quarta-feira, dia 11 de dezembro, com 88,8% dos votos válidos, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2021.

582 trabalhadoras e trabalhadores compareceram para votar. Foram 515 votos favoráveis ao Acordo, 65 contrários, vindos principalmente da área da saúde e 2 brancos.

A Diretoria do SEAAC Campinas e Região começou a negociar as cláusulas do Acordo Coletivo depois de realizar a Assembleia para apresentação e discussão da pauta de reivindicações, no primeiro semestre de 2019.

Foram cerca de seis meses de discussões com a Funcamp, sem muitos avanços, onde os representantes da Fundação insistiam em reajuste Zero. A tática de “empurrar o acordo com a barriga” forçou o SEAAC Campinas a pedir a mediação da Delegacia Regional do Trabalho. A Funcamp só sinalizou a proposta de índice a partir da assinatura da Convenção Coletiva da Categoria de Assessoramento, ocorrida em 1º de outubro, mas enrolou até o início de dezembro para enviar a proposta integral de Acordo Coletivo.

Os trabalhadores que ganham os pisos salariais terão seus salários reajustados em 4% (reposição da inflação mais aumento real). Os demais salários, acima do piso, serão reajustados em 3,16%

O piso salarial para os que exercem as funções de “office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza passará a ser de R$ 1.315,00.

Para as demais funções que recebem o piso salarial, o valor será de R$ 1.401,00.

As diferenças salariais e seus reflexos sobre férias, horas extras, décimo terceiro salário, dos benefícios (vale-alimentação e auxílio-refeição, adicional de permanência, auxílio creche e demais auxílios), relativas ao período de agosto/2019 a novembro/2019, serão creditadas em uma parcela, até 15º dia útil de janeiro de 2020.

Vale-refeição e alimentação
O reajuste dos vales-refeição e alimentação será de 3,16%, com reposição da inflação , passando, respectivamente a R$ 22,45, o unitário e R$ 237,15. Somados os dois benefícios dos vales-refeição e alimentação, totalizam o valor de R$ 731,05 (no mês em que houver 22 dias trabalhados).

Os demais benefícios como auxílio creche, auxílio filho especial, adicional de permanência, seguro de vida, complementação auxílio previdenciários terão reajuste de 3,16% (inflação integral).

Confira as principais cláusulas econômicas conquistadas
Piso Salarial: office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza: R$ 1.315,00
Piso demais funções: R$ 1.401,00
Triênio: R$ 62,00
Complementação do Auxílio Previdenciário: R$ 2.387,00
Reembolso Creche: R$ 463,95
Reembolso Filho Especial: R$ 463,95
Vale Alimentação: R$ 237,15
Vale Refeição: R$ 22,45
Seguro de Vida: R$ 15.390,00

Outras Cláusulas
Abono de faltas para tratamentos médico dos filhos
O empregado, pai ou mãe, poderá faltar ao serviço por tempo não superior a 15 (quinze) dias, no período de 01 (um) ano (agosto de 2019 a julho de 2020, bem como agosto de 2020 a julho de 2021), para acompanhar e cuidar de filho de até 12 (doze) anos, nas hipóteses de internação hospitalar e demais tratamentos médicos.

Licença Maternidade
Licença maternidade de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pela Fundação, na forma da lei.

Trocas de plantão em Escala Noturna (área da saúde)
O empregado que se ativa em escala 12 x 36, no período noturno, caso seja de seu interesse, poderá trocar seus plantões, no limite de duas trocas mensais, desde que haja concordância prévia da chefia imediata.

Trocas de plantão em Escala Diurna (área da saúde)
O empregado que se ativa em jornada de seis horas, no período diurno, em regime de escala de segunda a segunda na área da saúde, caso seja de seu interesse, poderá trocar seus plantões, no limite de duas trocas mensais, desde que haja concordância prévia da chefia imediata.

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