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Acordo Coletivo da Funcamp é aprovado por 91,3% dos votos válidos

O Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Funcamp foi aprovado nesta quinta-feira, dia 15 de outubro, por 91,3% dos votos válidos entre os que compareceram para participar da assembleia que discutiu a proposta para 2015/2016. O processo de votação individual transcorreu de forma tranquila entre as 9h30 e 19 horas, quando teve início a apuração dos votos.

Foram 739 trabalhadores e trabalhadoras que decidiram de forma democrática se queriam ou não renovar o Acordo Coletivo negociado pelo SEAAC Campinas e Região durante mais de quatro meses. Dos votantes, 672 votaram pelo Sim e, 64 pelo Não, além de 1 voto branco e 2 votos nulos.

Com o novo Acordo Coletivo aprovado, retroativo a 1º de agosto, os trabalhadores terão 9,81% de reajuste salarial, vale-alimentação de R$ 197,65, vale-refeição unitário de R$ 18.70, concedido inclusive nas férias. Somados, os dois benefícios juntos representarão um vale de R$ 609,05 por mês, considerando-se 22 dias de trabalho.

As diferenças dos salários de agosto serão pagas juntamente com o salário de outubro (este já reajustado em, 9,81%), até o quarto dia útil de novembro. Já as diferenças dos salários de setembro serão pagas juntamente com os salários de novembro, até o quarto dia útil de dezembro.

As diferenças do vale-alimentação de agosto, setembro e outubro, bem como a dos demais benefícios serão creditadas até o último dia útil de outubro.

“Foi uma negociação muito difícil neste ano de crise política e econômica. A primeira proposta da Funcamp falava em parcelar o reajuste em cinco vezes divididas até maio de 2016, sem oferecer qualquer contrapartida aos trabalhadores. Tivemos que recorrer à DRT para garantir um bom acordo para os trabalhadores e foi isso que trouxemos”, disse Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas.

Veja as propostas aprovadas das cláusulas que sofreram alguma mudança em relação ao acordo do ano passado:
Correção Salarial
Os salários de agosto serão corrigidos, na data-base aplicando-se o índice de 9,81%

Pisos Salariais – reajuste 9,81%
Para os empregados ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores: que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, Jardineiro, Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Limpeza, o valor mensal será correspondente a R$ 1.067,00.

Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 1.140,00.

Vale Alimentação – reajuste de 9,81%
A Funcamp fornecerá aos seus empregados, até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, o valor de R$ 197,65 a título de Vale-Alimentação.

Auxílio Refeição – reajuste de 9,81%
A Funcamp fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 18,70.

Adicional de Permanência 
Por triênio na Funcamp, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 51,00.

Reembolso Creche 
Caso a Funcamp não disponibilize creche, deverá reembolsar às suas empregadas-mães, para cada filho (a) de até seis anos de idade, a importância mensal de até R$ 384,35, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. A comprovação deverá ser apresentada à Funcamp até o dia 20 de cada mês, para ressarcimento até o 4º dia útil do mês subsequente.

Auxílio ao Filho Especial
O Auxílio Especial será concedido, mensalmente, ao empregado com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos. O auxílio previsto terá valor mensal de R$ 384,35. Portador de necessidades especiais é aquele que, em função de disfunção ou ausência total ou parcial de sua estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, esteja impedido de desenvolver plenamente as atividades da vida diária, do estudo ou do trabalho.

Licença Maternidade de 180 dias para mãe adotante
A Funcamp concederá licença maternidade à mãe adotante ou àquela que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, de 180 dias, independente da idade da criança.

Complementação do auxílio previdenciário
Ao empregado que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na FUNCAMP e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga, uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:terá como limite máximo a importância de R$ 1.976,59.

Abono de faltas para tratamento médico dos filhos
O empregado, pai ou mãe, poderá faltar ao serviço por tempo não superior a 15 dias para acompanhar e cuidar de filho de até 12 anos, nas hipóteses de internação hospitalar e demais tratamentos médicos. O abono de faltas está condicionado, à entrega de atestado médico pelo empregado à empregadora. Em caso de afastamento para tratamento médico de filho, deverá o empregado entregar à Funcamp solicitação médica apta a comprovar a indispensabilidade de tal afastamento.

Seguro de vida
A Funcamp manterá seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 12.748,95, em caso de morte ou invalidez total permanente.

Aviso prévio proporcional
Na forma estabelecida na Lei 12.506/2011, os empregados terão direito a 30 dias de aviso prévio até um ano de serviço na mesma empresa; sendo acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. O acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa não se aplica a pedido de demissão, que será sempre de 30 dias

Igualdade salarial
A Funcamp deverá assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, sem remuneração, por até seis meses.

Cláusulas novas
Substituição Temporária
Durante a substituição não eventual, o empregado substituto perceberá salário igual ao do substituído, excluída as vantagens pessoais, desde as atividades desempenhadas sejam as mesmas.

Abono de Ausência do Empregado
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço por até oito horas anuais para realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse da Funcamp. As horas serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho. A utilização das horas previstas no “caput” depende de prévia e expressa autorização da Funcamp e posterior comprovação da frequência do empregado.

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