ACORDO COLETIVO DE CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA (PLR) REFERENTE EXERCÍCIO DE 2010.
De um lado, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, estabelecido na Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara – Campinas – SP, neste ato representado por sua Representante Legal, Elizabete Prataviera, portadora do CPF nº 178.975.118-71 doravante designado PRIMEIRO ACORDANTE, e de outro lado, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., situada na Rua Visconde de Taunay, 317/321 – Vila Itapura – Campinas – SP, regularmente inscrita no CNPJ no. 58.113.812/0016-00, IE – isenta, neste ato representado pelo Sr. Guido Savian Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do RG no 6.870.578-5-SSP-SP e CPF no 735.473.448-91, doravante denominada simplesmente SEGUNDO ACORDANTE, têm entre si justo e acertado celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2010, nos termos do artigo 611, seus Parágrafos e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, nas seguintes bases:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As regras definidas no presente Instrumento decorreram da livre negociação dos membros que integram a COMISSÃOescolhida na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000 vigente, doravante denominada simplesmente COMISSÃO, com único objetivo de definir critérios e indicadores para o Programa de Participação nos Resultados da Empresa.
O programa previsto no presente Acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Resultados de 2010, através de Plano de Metas, e abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados da SEGUNDA ACORDANTE da área administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Comissão de Participação nos Resultados – 2010 é composta da seguinte forma:
REPRESENTANTES INDICADOS PELA EMPRESA:
Suely Cristina da Silva;
Sílvia de Fátima Sacco e
Talita Ferreira
REPRESENTANTES ELEITOS PELOS EMPREGADOS:
Fábio Henrique Francelino;
Thaisy Caroline Silva Torres e
Viviane dos Santos Silva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A COMISSÃO é constituída especificamente para negociar o Plano de Participação nos Resultados – 2010. Uma vez concluído o instrumento de Acordo e assinado por seus integrantes, suas funções se encerram.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso haja necessidade de efetuar alterações no Plano durante sua vigência, a COMISSÃO será reconstituída com todos os membros. Havendo impedimento de qualquer um dos membros, nova indicação ou eleição deverá ocorrer, nos mesmos moldes anteriores.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum tipo de garantia será concedido aos membros da COMISSÃO, tais como estabilidade, garantia de emprego ou salário, indenização adicional, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA
O programa previsto no presente Acordo caracteriza-se, exclusivamente, pela participação nos resultados no período de 02/01/2010 a 31/12/2010, não havendo renovação automática do presente.
CLÁUSULA QUARTA
A SEGUNDA ACORDANTE ajusta com o PRIMEIRO ACORDANTE, ante a aprovação da COMISSÃO em conceder a Participação nos Resultados a seus empregados da área administrativa que se enquadrarem nos requisitos previstos nos parágrafos abaixo e demais critérios e condições previstas no presente ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os empregados, com contrato de trabalho em vigor por mais de 180 (cento e oitenta) dias em 31 de dezembro de 2010 e vigente até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2011, farão jus à Participação nos Resultados de forma pro – rata, sendo certo que só será considerada para fins de aferição fração do mês igual ou superior a quinze (15) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não será considerado para efeito de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados o período do aviso prévio indenizado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2010 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2011, farão jus ao recebimento desta participação de forma pro-rata e proporcional, ou seja, 01/12 – (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 – (quinze) dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho, aposentadoria e licença maternidade.
PARÁGRAFO QUARTO
A presente Participação nos Lucros e/ou Resultados será paga apenas para os empregados efetivos da área administrativa daSEGUNDA ACORDANTE, razão pela qual o direito em questão não abrange prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários, estagiários e terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO
Os empregados que se enquadrarem nas condições previstas no presente Instrumento terão direito à Participação nos Resultados de seu respectivo grupo (Administração), conforme centro de custo onde estiverem alocados.
CLÁUSULA QUINTA
O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes METAS:
I-EMPREGADOS
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.
II – EMPREGADOS LÍDERES
Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 20% (Vinte por cento).
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.
CLÁUSULA SEXTA
A distribuição e aferição dos resultados para fins de pagamento da participação ora ajustada observará os critérios abaixo:
I – EMPREGADOS
O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for atingida, a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 1 e reduzido conforme tabela 2).
Aferição:
Orçamento Cumprido |
Desvio |
Nota |
Salários |
Limite ou até Limite |
0% |
100 |
3,0000 |
Limite + 0,5% |
0,1 a 0,5% |
75 |
2,2500 |
Limite +1% |
0,51 a 1% |
50 |
1,5000 |
Limite + 1,1% |
1% em diante |
00 |
00 |
Tabela 1
Redutores:
Nota |
Salários |
|
Orçamento da Empresa |
Tabela 1 |
Tabela 1 |
Satisfação Cliente |
* |
** |
Orçamento da Área |
* |
** |
Avaliação Área |
* |
** |
Avaliação Individual |
* |
** |
Tabela 2
* = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
** = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.
II – EMPREGADOS LÍDERES
O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Crescimento e da Meta Orçamento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado a tabela 3 e reduzida conforme tabela 4).
Aferição:
Crescimento % |
Salários |
De 20 a 23 |
3,0000 |
De 23,1 a 25 |
4,0000 |
De 25,1 a 30 |
5,0000 |
De 30,1 em Diante |
6,0000 |
Tabela 3
Redutores:
Nota |
Salários |
|
Crescimento |
Nenhuma |
Tabela 3 |
Orçamento da Empresa |
Tabela 1 |
** |
Satisfação do Cliente |
* |
** |
Orçamento da Área |
* |
** |
Avaliação da Área |
* |
** |
Meta da Área (a) |
* x 2 |
Repete o de cima |
Avaliação Individual (b) |
* x 1 |
Repete o de cima |
Nota (a + b) / 3 |
** |
Tabela 4
* = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
** = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide-se por 100.
PARÁGRAFO ÚNICO
A SEGUNDA ACORDANTE se compromete a publicar os resultados parciais das metas através do sistema intranet, no programa PDA em quadros espalhados pela empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA
O direito dos empregados à participação nos resultados está condicionado ao cumprimento das metas, fixadas na Cláusula Quinta e distribuída conforme Cláusula Sexta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
A SEGUNDA ACORDANTE realizará o pagamento da Participação até o dia 31/03/2011.
PARÁGRAFO SEGUNDO –
As metas pactuadas não poderão ser consideradas como ganhos de produtividade, não sendo incorporados aos salários.
PARÁGRAFO TERCEIRO –
Os valores da Participação nos resultados não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado e estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, de forma separada dos demais rendimentos do mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários e não se lhes aplicando o princípio da habitualidade.
PARÁGRAFO QUARTO
Compete a SEGUNDA ACORDANTE a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
CLÁUSULA OITAVA
Na hipótese de ocorrer qualquer alteração nas regras sobre a Participação nos Resultados, seja através de Leis, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas ou convenções coletivas, prevalecerão sempre os valores previstos neste Programa.
CLÁUSULA NONA
Qualquer alteração na legislação sobre Participação nos Resultados que acarrete ônus a SEGUNDA ACORDANTE (por exemplo: encargos trabalhistas, previdenciários e contribuições), além das importâncias pactuadas neste Programa, estas serão proporcionalmente reduzidas, de modo que o desembolso da SEGUDNA ACORDANTE não sofra alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
O Programa de Participação poderá ser total e imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, concordata, falência e outros fatos que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a vida normal da Empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Se, no decorrer do período ao qual se refere este Programa, vierem a ocorrer alterações nos parâmetros tecnológicos, nos processos produtivos, número de pessoas etc., caberá a SEGUNDA ACORDANTE e à COMISSÃO, rever as metas fixadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As eventuais omissões que porventura existam neste Programa serão avaliadas e resolvidas pela Diretoria da SEGUNDA ACORDANTE, a COMISSÃO e o SINDICATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –
As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados deverão, primeiramente, ser dirimidas através do Mediador a ser nomeado de comum acordo entre as partes e, persistindo impasse, a questão poderá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em quatro vias de igual teor, na presença de três testemunhas, abaixo assinadas e a todos os presentes, sendo uma via da SEGUNDA ACORDANTE, outra da COMISSÃOa terceira e quarta vias, respectivamente, serão arquivadas nos Sindicatos Profissional e Patronal da Categoria.
Campinas, 15 de julho de 2010
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SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC
Elizabete Prataviera
Primeiro Acordante
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Embracon Administradora de Consórcio Ltda
Guido Savian Junior
Segundo Acordante
Comissão
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Suely Cristina da Silva
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Sílvia de Fátima Sacco
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Talita Ferreira
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Fábio Henrique Francelino
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Thaisy Caroline Silva Torres
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Viviane dos Santos Silva