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ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA PARA OS ANOS DE 2011 E 2012

Nos termos do art. 7º, inciso XI da Constituição Federal e art. 1º da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, observadas as normas e disposições dos artigos 611 e seguintes da CLT, as partes, de um lado “MICHAEL PAGE INTERNATIONAL DO BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA”, com sede na Avenida Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira nº150 – Térreo – Campinas/SP – CEP: 13091-611, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.791.490/0003-41, doravante denominada “MICHAEL PAGE” representada pelo seu representante legal Sr. Daniel Desidera Collesi – Administrador, casado, portador da Cédula de Identidade nº22.193.195-9, inscrito no CPF sob o nº170.893.928-80, e de outro lado, seus empregados representados pelaCOMISSÃO DE EMPREGADOS, escolhida pelas partes, e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 50.086.065/0001-70, com sede na Rua Dona Rosa de Gusmão, nº420 – Jardim Guanabara – Campinas/SP, CEP: 13073-141, doravante designados simplesmente EMPREGADOS, representado pela sua Diretora Presidente Sra. Elizabete Prataviera – Administradora, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº23.363.342-X, inscrito no CPF sob o nº178.975.118071, como resultado da manifestação de vontade ocorrida em assembleia extraordinária realizada em 03/02/2012, como forma de ratificação da negociação já realizada no dia 27 de janeiro de 2011, oportunidade em que foi realizada a reunião entre a MICHAEL PAGE e a Comissão de Empregados para a discussão dos termos da Participação nos Lucros ou Resultados, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho para ratificar as regras para a participação dos EMPREGADOS nos lucros ou resultados daMICHAEL PAGE, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:

 

CLÁUSULA 1ª – DOS OBJETIVOS DO ACORDO ORA PACTUADO
1.1.      O presente Acordo de Participação nos Resultados encontra-se em consonância com a Lei 10.101/2000 e tem por objetivo incentivar a produtividade e a integração entre todos os EMPREGADOS, distribuindo parte dos resultados da MICHAEL PAGE, obtidos por cada trabalhador individualmente, juntamente com os resultados globais de cada área e da MICHAEL PAGEcomo um todo, buscando a valorização e o desenvolvimento pessoal do EMPREGADO, através do aprimoramento, da motivação, da qualidade e da produtividade, bem como a lucratividade e o crescimento global da MICHAEL PAGE.

Parágrafo único: O presente Acordo será referente aos períodos de apuração de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, bem como de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

 

CLÁUSULA 2ª – DA ABRANGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO

2.1.      O presente Acordo se aplica a todos os EMPREGADOS da MICHAEL PAGE que estejam com contrato de trabalho em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011, respeitando-se as diferentes regras e valores estipulados conforme o cargo e/ou função, não incluindo os autônomos, os terceiros, os temporários, os estagiários e os aprendizes.

 

CLÁUSULA 3ª – DAS REGRAS PARA A APURAÇÃO

3.1.      O presente Acordo de Participação nos Resultados observará os seguintes critérios e condições:
Parágrafo 1º – Para os cargos classificados no grupo I (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade da área de atuação e avaliação de desempenho (anexo II);
Parágrafo 2º – Para os cargos classificados no grupo II (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade/resultado da MICHAEL PAGE, avaliação de desempenho e cumprimento de metas objetivas pré-estabelecidas (anexo II e III);
Parágrafo 3º – Para os cargos classificados no grupo III (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade /resultado da Michael Page Brasil, sendo definido pela Matriz (Inglaterra) os percentuais de distribuição, levando em consideração a avaliação de desempenho de cada Diretor (anexo II).

Parágrafo 4º – Para os EMPREGADOS promovidos durante quaisquer dos períodos de apuração do presente Acordo, o calculo da participação será efetuado proporcionalmente ao tempo trabalhado pelo EMPREGADO em cada um dos cargos (anterior e posteriormente a promoção) durante o respectivo período de apuração do presente Acordo em que tenha ocorrido a promoção.

 

CLÁUSULA 4ª – DA DATA DO PAGAMENTO

4.1.      O pagamento da Participação nos Resultados ora pactuada será efetuado anualmente, no mês de Janeiro do ano subsequente a cada um dos períodos de apuração mencionados na cláusula 1ª supra, exceto para os cargos classificados no grupo I, para os quais o pagamento ocorrerá semestralmente, nos meses de Julho do mesmo ano e Janeiro do ano subseqüente aos períodos de apuração mencionados na cláusula 1ª supra, desde que atendidas as condições pertinentes a cada cargo estabelecidas na cláusula 3ª supra.

Exemplo:
GRUPO I

 


Quando?

O que acontece?

Abril

1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado ano corrente (Q1);
2 – Avaliação de desempenho (Q1);

Julho

1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado do ano corrente (Q2);
2 – Avaliação de desempenho (Q2);
3 – Pagamento do PLR

Outubro

1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado do ano corrente (Q3);
2 – Avaliação de desempenho (Q3);

Janeiro

1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado (Q4) – exercício/ano anterior;
2 – Avaliação de desempenho (Q4);
3 – Pagamento do PLR referente ao exercício/ano anterior.

 

GRUPO II e III

 


Quando?

O que acontece?

Janeiro

1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado do exercício anterior;
2 – Avaliação de desempenho referente ao exercício anterior;
3 – Pagamento do PLR referente ao exercício anterior;
4 – Definição das metas para o novo exercício.

Legenda:
Quarter: Palavra do idioma inglês. Em português significa a divisão em quatro partes iguais. Para Michael Page adota esse critério para se dividir o ano (doze meses), sendo assim:

 

1º. Quarter (Q1) – janeiro a março
2º. Quarter (Q2) – abril a junho
3º. Quarter (Q3) – julho a setembro
4º. Quarter (Q4) – outubro a dezembro

4.2.      Os valores a serem pagos como Participação nos Resultados, na forma e condições ora pactuadas, não se incorporarão aos salários dos EMPREGADOS, sob nenhum pretexto, conforme preceitua a legislação vigente.

4.3.      Os benefícios resultantes do presente Acordo, especialmente o pagamento de valores inerentes ao mesmo, compensam qualquer condição similar sobre o assunto que venha a ser pactuada em Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho, inclusive se resultante de decisão judicial.

 

CLÁUSULA 5ª – ENCARGOS

5.1.      A participação regulamentada através do presente Acordo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

Parágrafo único: Como previsto no parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, os valores referentes à Participação nos Resultados serão tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês.

 

CLÁUSULA 6ª – DEMITIDOS, DEMISSIONÁRIOS OU AFASTADOS

6.1.      O presente Termo de Participação nos Resultados abrangerá, tão somente, os empregados efetivos da MICHAEL PAGE, não incluindo autônomos e/ou terceiros que prestem serviços para a MICHAEL PAGE, bem como os temporários, os aprendizes e estagiários.

Parágrafo 1º – Os EMPREGADOS que forem admitidos durante os períodos de apuração de 01/01/2011 a 31/12/2011, e de 01/01/2012 a 31/12/2012, bem como os que forem desligados sem justa causa ou pedirem demissão nesses mesmos períodos, farão jus ao recebimento da Participação nos Resultados de forma proporcional, calculando-se 1/12 por mês de efetivo serviço em cada um dos períodos de apuração, entendido como tal a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

6.2.     Os EMPREGADOS que venham a ser desligados em razão de dispensa por justa causa, antes da data do pagamento, não farão jus à Participação nos Resultados, nem mesmo proporcionalmente.

6.3.     Os EMPREGADOS afastados por período superior a 15 dias, por motivo de acidente, doença, serviço militar, licença maternidade, ou qualquer outra causa geradora de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, exceto as férias, farão jus à participação proporcional, considerando o tempo de efetiva prestação de serviços no período de apuração, assim como calculando-se 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo serviço, entendido como tal a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

 

CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU  REVOGAÇÃO

7.1.     O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da CLT.

7.2.     As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste Acordo, que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito no prazo de 30 (trinta) dias, de comum acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA 8ª – DA COMPENSAÇÃO

8.1.     Os valores resultantes do presente Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser eventualmente estabelecida.

 

CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA

9.1.      O presente Acordo tem vigência a partir do 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012, inclusive.

E, por estarem assim justas e acordadas e para que possa produzir os seus legais efeitos assinam as partes o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 3 (três) vias de igual teor e forma, devendo a entidade sindical, mediante o que dispõe o art. 614 da CLT, promover o depósito de uma das vias para fins de depósito na Superintendência Regional do Trabalho – SRT, devolvendo a via protocolada para a MICHAEL PAGE.

 

Campinas, 03 de Fevereiro de 2012.

 

_____________________________________________________________________
MICHAEL PAGE INTERNATIONAL DO BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA 
Daniel Desidera Collesi
CPF Nº 170.893.928-80 
Diretor Executivo

 

 

 

____________________________________________________________________________ 
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região 
Elizabete Prataviera
Diretora Presidente

 

COMISSÃO DE EMPREGADOS:

 

______________________________                      ______________________________
Marco Aurélio Leone                                                 Fabio Bozzo Cassab
CPF Nº 214.197.048-26                                           CPF Nº 288.343.208-24



______________________________
Camila Marion
CPF Nº 288.174.098-71



ANEXO I

 

GRUPOS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

NATUREZA DO CARGO

 

I

CONSULTORIA (FRONT OFFICE)

Cargos com forte atuação comercial / negócio principal. Executar e administrar processos de Recrutamento e Seleção de Profissionais, a fim de obter e prover candidatos ao cliente  conforme necessidade e perfil requeridos (Core Business da Michael Page).

CONSULTOR JR

CONSULTOR PLENO

CONSULTOR SENIOR

GERENTE DE CONSULTORIA

GERENTE EXECUTIVO

TRAINEE DE CONSULTORIA

Demais cargos com a mesma natureza de atuação.

II

LIDERANÇA (BACK OFFICE)

Cargos com forte atuação no desenvolvimento e gestão administrativa, operacional por meio de supervisão, coordenação de pessoas e processos.

COORDENADORES

SUPERVISORES

GERENTES

DIRETOR (Não participante do conselho)

Demais cargos com a mesma natureza de atuação.

STAFF (BACK OFFICE)

Cargos que oferecem apoio e garantem que as operações necessárias para a administração da MICHAEL PAGE sejam realizadas.

AUXILIARES

ASSISTENTES

ANALISTAS

DIAGRAMADOR

EDITOR DE ARTE GRAFICA

REVISORA DE TEXTOS

Demais cargos com a mesma natureza de atuação.

III

DIREÇÃO

Cargo que atua na gestão estratégica da MICHAEL PAGE, definindo e executando planejamento de marketing, vendas, assim como na gestão e orçamento.

Diretores participantes do conselho + Diretores de Consultoria

 

ANEXO II

 

GRUPO I

Critérios                                                                                                                                     

A Participação nos Resultados referente aos cargos pertencentes ao GRUPO I será apurada da seguinte forma:

Contribuição pessoal na lucratividade da sua área (% da lucratividade gerada, segundo política interna);

Desempenho Pessoal.

Avaliação

As avaliações dos critérios acima se darão trimestralmente, onde o Gestor da área será o responsável pela realização da avaliação e aferição do valor da participação do seu time. No entanto, conforme as regras do Plano, a Participação nos Resultados será paga semestralmente, levando em conta as avaliações trimestrais realizadas.

Mensuração

A Participação nos Resultados se baseará no LUCRO OPERACIONAL de cada time, excluindo-se, para tanto, despesas financeiras (juros, variação cambial, etc) e despesas não-operacionais (royalties, venda de ativos, etc).

Apenas o faturamento REAL do período será considerado para fins do cálculo da participação nos resultados, excluindo-se, dessa forma, receitas com EBNI (provisão de receitas).

Cada Consultor, em qualquer nível, perceberá 10% do lucro do seu time, proporcional à sua contribuição.

Os Consultores Sênior perceberão, além dos 10% acima mencionados, mais 1% sobre o resultado próprio e outro 1% sobre o resultado de seu(s) subordinado(s) direto(s).

Os Gerentes, além do acima mencionado (10%), perceberão 3% adicionais sobre o próprio desempenho, 3% adicionais sobre o desempenho de seu(s) Consultor(es) direto(s) e 2% sobre o lucro operacional de Consultores Sênior do seu time/divisão.

A avaliação para a distribuição da participação nos resultados ficará a cargo do Gerente da área em conjunto com seu Diretor ou Gerente ‘head of business‘.

O desempenho pessoal será considerado e avaliado pelo Diretor da área, para influenciar no cálculo da Participação nos Resultados. Sendo assim, desempenhos pessoais abaixo da média ou acima da média, alterarão os valores da Participação nos Resultados.

Custos Diretos e Alocações vindas do Back-Office

Os custos diretos de cada consultor (em qualquer fase ou tempo de casa), serão sempre considerados na medida que ocorrerem (salários, encargos, gastos com missões, representação, viagens, etc).

Os custos com as assistentes, serão rateados entre os consultores à quem a mesma assiste.

Os custos alocados, vindos do Back-Office e Diretoria, serão distribuídos apenas aos consultores com mais de 6 meses de cada, na proporção do número de consultores no mês de mensuração.

Organização

Toda alteração de times, inclusive admissão de novos consultores, deverá ser comunicada à Diretoria Administrativa e Financeira com sua devida data de validade.

Por tratar-se de uma aferição baseada em princípios contábeis, as alterações entre times, criação de novos times ou redistribuição interna de consultores, deve acontecer com validade para o início do mês seguinte à sua publicação, sempre em períodos fechados (mês cheio).

 

GRUPO II

Critérios                                                                                                                                     

A Participação nos Resultados referente aos cargos pertencentes ao GRUPO II será apurada da seguinte forma:

Cumprimento de metas objetivas pré estabelecidas;

Desempenho Pessoal, e

  1. Lucro/Resultado da MICHAEL PAGE.

A Participação nos Resultados poderá corresponder até 5 salários-base do empregado, de plano com o cargo e cumprimento das metas ora estabelecidas.

Avaliação

As avaliações dos empregados deste grupo se darão anualmente, onde os gestores de cada área em conjunto com a Direção serão os responsáveis pela avaliação e aferição do valor da Participação nos Resultados.

Anexo III – Formulário de Avaliação.

 

GRUPO III

Critérios                                                                                                                                      

 

A Participação nos Resultados referente aos cargos pertencentes ao GRUPO III será apurada da seguinte forma:

 

1 – Desempenho Pessoal, e

 

2 – Lucro/Resultado da MICHAEL PAGE comparados a anos anteriores.



Avaliação

 

As avaliações se darão anualmente, onde os gestores da Michael Page Inglaterra serão os responsáveis pela avaliação e aferição do valor da Participação nos Resultados.

 

A Participação nos Resultados poderá corresponder até 10% do Lucro operacional da MICHAEL PAGE (Brasil).

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