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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR DE 2013/2014

Pelo presente instrumento, de um lado GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA – Advogados, escritório de advocacia inscrito no CNPJ sob no 01.173.062/0001-68, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo sob nº 3152, com sede na Rua José Guatemozin Nogueira, n° 25/27, Cambuí, Campinas, SP, CEP 13025-120, telefone 3797-5500, neste ato representado por um de seus sócios, conforme prevê o contrato social, doravante denominada simplesmente ESCRITÓRIO, e de outro lado Comissão escolhida pelos empregados abrangidos pelo presente Acordo, neste ato representada pelos seus membrosWagner Roberto Saes, brasileiro, casado, Encarregado de Manutenção e Suporte Administrativo, portadora do RG nº 16.971.680-6 e CPF nº 061.970.938-39; Aline Aparecida Camargo Costa, brasileira, solteira, Assistente Administrativo Pleno, portadora do RG nº 36.526.852-5 e CPF nº346.263.858-00; e Sandra Crespo Andreubrasileira, casada, Copeira, portadora do RG nº 32.190.917-3 e CPF nº 225.020.278-88, doravante denominada COMISSÃO,considerando o constante da Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, e a Cláusula Vigésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, celebram o presente Acordo para estabelecer o Programa de Participação nos Resultados – PPR para o ano de 2.013/2.014, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª – OBJETIVO

ESCRITÓRIO e a COMISSÃO estabelecem, através do presente instrumento de Acordo, o Programa de Participação nos Resultados – PPR, que além de cumprir os requisitos e exigências legais destina-se a compartilhar parte dos resultados positivos do ESCRITÓRIO com os colaboradores, mediante o atingimento de metas pré-estabelecidas no presente instrumento.

CLÁUSULA 2ª – ABRANGÊNCIA

O PPR será aplicado apenas aos empregados do ESCRITÓRIO que com ele mantém vínculo empregatício, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), doravante denominados simplesmenteCOLABORADORES.

CLÁUSULA 3ª – PERÍODO DE VIGÊNCIA E MEDIÇÃO

Estabelecem o ESCRITÓRIO e COMISSÃO, que o período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá de 06 de agosto de 2.013 à 05 de Agosto de 2.014.

CLÁUSULA 4ª – FORMA DE NEGOCIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO DE CLASSE

Em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I da Lei 10.101/2000, as partes optaram pelo modelo de “Comissão Paritária”, com a participação de representante do Sindicato de Classe, sendo que membro integrante do SEAAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO, EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, entidade representante dos COLABORADORES do ESCRITÓRIOassina ao final do presente instrumento.

CLÁUSULA 5ª – METAS ESTIPULADAS

ESCRITÓRIO e COMISSÃO estipularam as seguintes metas:

1.Eliminação das faltas injustificadas.

2.Redução dos atrasos injustificados – início da jornada (acima de 10 min.).

3.Aperfeiçoamento da regularidade de marcação de ponto.

4.Intensificar o alinhamento com visão e valores da empresa.

5.Limpeza e organização do setor responsável.

6.Apresentação pessoal e uso do uniforme.

7.Permanência e disponibilidade no setor.

8.Ajuda mútua, consistente no incentivo do trabalho em equipe.

CLÁUSULA 6ª – SISTEMA DE AVALIAÇÃO

PPR é constituído por um conjunto de metas claras e objetivas que, se alcançadas pelosCOLABORADORES, garantir-lhes-ão o direito ao recebimento do valor equivalente, de forma integral ou proporcional, também definido no presente instrumento. Cada meta prevê um mínimo e máximo de pontuação, sendo que, ao final, toda a pontuação conquistada por cada COLABORADOR será somada para definição do valor a receber.

§1º.As metas serão avaliadas de duas maneiras:

a)          1º grupo – metas objetivas: referem-se às metas 1, 2 e 3.

Cada meta receberá pontuação de 0 a 5 pontos, na seguinte escala:

FALTAS INJUSTIFICADAS

 

ATRASOS NO PERIODO

 

NÃO REGISTRO CORRETO DA JORNADA DE TRABALHO

Até 1 = 5 pontos

 

Até 5 = 5 pontos

 

Até 1 = 5 pontos

De 2 a 3 = 4 pontos

 

De 6 a 10 = 4 pontos

 

De 2 a 3 = 4 pontos

De 4 a 5 = 3 pontos

 

De 11 a 13 = 3 pontos

 

De 4 a 5 = 3 pontos

De 6 a 7 = 2 pontos

 

De 14 a 17 = 2 pontos

 

De 6 a 7= 2 pontos

De 8 a 9 = 1 ponto

 

De 18a 24 = 1 ponto

 

De 8 a 9= 1 ponto

Acima de 9 = 0 ponto

 

Acima de 24 = 0 ponto

 

Acima de 9= 0 ponto

b)          2º Grupo – metas de avaliação por comissão: referem-se às metas 4; 5; 6; 7 e 8.

Estas metas serão avaliadas pela comissão de avaliadores.

ESCRITÓRIO e COMISSÃO elegem os seguintes para compor a comissão de avaliadores, podendo cada um sersubstituído em caso de impedimento ou impossibilidade: gerentes jurídicos, gerente administrativo e sócio responsável pelo setor administrativo do GHBP

A avaliação será realizada ao longo de todo o período de vigência do presente PPR, através do preenchimento de formulário específico.

Foi eleito pela COMISSÃO o colaborador Wagner Roberto Saes, para participar da apuração das metas 4 a 8.

Cada colaborador receberá notas de 5 a 10 em cada uma das metas, pelos membros da comissão de avaliadores, sendo apurada uma média final, visando o enquadramento na seguinte escala:

ALINHAMENTO COM VALORES

 

LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO SETOR

Nota 10

5 pontos

 

Nota 10

5 pontos

Notas de 8 a 9

3 pontos

 

Notas de 8 a 9

3 pontos

Notas de 6 a 7

2 pontos

 

Notas de 6 a 7

2 pontos

Notas de 5 a 6

0 ponto

 

Notas de 5 a 6

0 ponto

         

APRESENTAÇÃO PESSOAL E UNIFORME

 

PERMANÊNCIA E DISPONIBILIDADE NO SETOR

Nota 10

5 pontos

 

Nota 10

5 pontos

Notas de 8 a 9

3 pontos

 

Notas de 8 a 9

3 pontos

Notas de 6 a 7

2 pontos

 

Notas de 6 a 7

2 pontos

Notas de 5 a 6

0 ponto

 

Notas de 5 a 6

0 ponto

               

AJUDA MÚTUA

Nota 10

5 pontos

Notas de 8 a 9

3 pontos

Notas de 6 a 7

2 pontos

Notas de 5 a 6

0 ponto

CLÁUSULA 7ª – PERÍODO DE VIGÊNCIA E MEDIÇÃO

Estabelecem o ESCRITÓRIO e COMISSÃO, que o período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá de 06 de agosto de 2.013 à 05 de Agosto de 2.014.

CLÁUSULA 8ª – VALORES INTEGRAIS E PROPORCIONAIS DO PPR 2013

Após o encerramento do período de mediação das metas estipuladas na cláusula anterior, o ESCRITÓRIOpagará, a título de PPR, a cada COLABORADOR o valor máximo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a cada um dos colaboradores participantes, conforme critérios de elegibilidade, respeitada a seguinte proporcionalidade:

Pontuação acumulados no período

Valor do PPR

35 a 40 pontos

100% do PPR individual

27 a 34 pontos

80% do PPR individual

21 a 26 pontos

60% do PPR individual

17 a 20 pontos

40% do PPR individual

Abaixo de 17 pontos

Não haverá pagamento

CLÁUSULA 9ª – DATA DE PAGAMENTO

Estabelecem ESCRITÓRIO e COMISSÃO, que o pagamento do valor do PPR dos COLABORADORES será pago em duas parcelas, sendo:

  1. Um adiantamento, no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), a ser pago até 28 de fevereiro de 2014;
  2. Se atingida forem as metas (integral ou proporcionalmente), até o dia 31 de agosto de 2014 será pago o complemento o valor, ou seja, a diferença entre o resultado obtido e o adiantamento já concedido anteriormente.

§1º – Caso o colaborador não queira receber o adiantamento, deverá entregar na Administração, até o dia 10 de outubro de 2.013, uma declaração, realizada de próprio punho, comunicando a empresa da sua intenção de receber o PLR relativo ao ano de 2.013/2014, tão somente quando do pagamento do valor final, ou seja, até 31 de agosto de 2.014.

§2º – Caso o resultado final das metas de determinado colaborador indique um pagamento de PLR inferior ao valor adiantado, fica expressamente autorizado o desconto da diferença que antecipada.

CLÁUSULA 10ª – CONDIÇÕES GERAIS DO PPR

Estabelecem ESCRITÓRIO e COMISSÃO os seguintes critérios complementares a seguir expostos:

§1º – Não terá direito ao recebimento de qualquer valor a título de PPR 2013/2014 o colaborador que tiver sido demitido por justa causa, a qualquer tempo.

§2º – Colaboradores admitidos após a data de início do período de mediação farão jus pontuação e valores proporcionais, à razão de 1/12 do valor máximo para cada mês efetivamente trabalhado, estando também condicionado ao cumprimento das metas previstas neste instrumento.

§3º – A mesma regra de proporcionalidade referida no inciso anterior se aplica ao colaborador que, eventualmente, permanecer afastado por auxílio-doença previdenciário ou acidentário, acidente de trabalho, serviço militar, ou licença remunerada ou não.

a) – Não será aplicada a regra do parágrafo 3º às colaboradoras sob licença gestante, que receberão o PLR em sua totalidade, dentro do atingimento obtido nas metas estipuladas.

§4º – Qualquer valor pago a tílulo de PPR não será, em hipótese alguma, incorporado ao salário dosCOLABORADORES, bem como não constituirá base de cálculo para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, tudo nos termos do art. 7º, inciso XI da Constituição Federal e da Lei 10.101/2000.

CLÁUSULA 11ª – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ALTERABILIDADE

O conteúdo deste Acordo poderá ser revisado entre as partes se houver alterações significativas, de alto impacto na economia brasileira e/ou no setor econômico onde o a empresa tem atuação.

 

CLÁUSULA 12ª – COMPENSAÇÃO

Caso por força da legislação superveniente, seja através de Medida Provisória ou de Lei, bem como por decisão da Justiça do Trabalho ou ainda em decorrência de Convenção ou Acordo Coletivos de Trabalho da categoria, haja qualquer alteração nas regras concernentes a “PPR 2013”, os valores previstos neste Acordo Coletivo serão devidamente compensados.

CLÁUSULA 13ª – DIVERGÊNCIAS

Na hipótese de divergências relativas ao cumprimento deste Acordo, as partes, visando entendimento e conciliação, se comprometem a negociar diretamente entre si. Não havendo solução para o conflito, a questão será resolvida através dos meios indicados pela Lei 10.101/2000.

CLÁUSULA 14ª – FORO

Com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou qualquer que seja o domicílio da parte, fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste Instrumento.

E por estarem justas e avençadas, assinam as partes o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor e forma, com todas as folhas rubricadas, na presença de testemunhas, que também o assinam, podendo cada qual levá-lo ao registro para os seus devidos efeitos.

Campinas/SP, 31 de julho de 2.013.

COMISSÃO:

_______________________________________________________________

Wagner Roberto SaesAline Aparecida Camargo Costa

________________________________

Sandra Crespo Andreu

SINDICATO:______________________________

ESCRITÓRIO:_____________________________________

Sílvia Helena Gomes Piva – Sócia

TESTEMUNHAS:

_______________________________________________________

(ESTA PÁGINA DE ASSINATURAS É PARTE INTEGRANTE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 2.013/2.014 – GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS).

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