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Acordo Coletivo

Fechado Acordo Coletivo dos trabalhadores da Cooperativa Holambra

Já está assinado o Acordo Coletivo de Trabalho para 2010 dos trabalhadores da Cooperativa Agropecuária Holambra, com data base em 1º  de maio. Os salários deverão ser corrigidos em 6%, retroativamente a 1º de maio, elevando o piso salarial para todos os empregados para R$ 660,00. O valor do vale refeição também sofreu reajuste e passou a ser de R$15,00 para cada dia trabalhado, devendo também ser corrigido a partir de 1º de maio.

 

Os trabalhadores garantiram outros importantes benefícios no Acordo Coletivo, diz a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera. O acordo terá vigência de 1º de Maio de 2010 à 30 de Abril de 2012, com exceção para as cláusulas econômicas, que deverão vigorar até 30 de abril de 2011, quando deverão ser revistas.

 

Reembolso creche
A Cooperativa reembolsará as suas empregadas mães para cada filho, por dois anos, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20% do piso salarial instituído na cláusula 4ª, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

 

Auxílio refeição
A Cooperativa concederá aos seus empregados, auxílio refeição ou alimentação, no valor unitário de R$15,00 em número de 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho.

 

Vale Transporte
É facultado à Cooperativa, se assim se tornar, ao seu critério, necessário, recomendado ou adequado às suas operações ou proporcionar maior facilidade dos empregados, efetuar o pagamento do Vale Transporte em dinheiro, respeitados os direitos e limites estabelecidos pela Lei.

 

Adicional por tempo de serviço
Por triênio completado na Cooperativa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4% do piso salarial.

 

Adicional de reposição de roupas
Os empregados cujos serviços necessitem do manuseio de graxa, óleos, tintas, removedores, etc., e sejam obrigados pela Cooperativa a usarem roupa social (paletó, gravata, camisa, calça social, etc.), a Cooperativa pagará a esses empregados, mensalmente, um adicional equivalente a 8% do piso salarial estabelecido na cláusula respectiva.

 

Gratificação por aposentadoria
Aos empregados que contem mais de cinco e menos de 10 anos de serviço na Cooperativa, será concedida, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor igual ao último salário por ele percebido. Àqueles que contem mais de 10 anos na Cooperativa, a gratificação será equivalente a duas vezes o valor do último salário.

 

Reembolso ao trabalhador com filho portador de necessidades especiais
A Cooperativa reembolsará, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido na cláusula 4ª do presente Acordo Coletivo, as despesas que seus empregados tenham com filhos excepcionais.

 

Seguro de Vida
A Cooperativa manterá Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais por morte natural, acidental e invalidez permanente, em favor dos empregados, no valor mínimo de R$ 29.713,46 a título de indenização e totalmente subsidiado pela Cooperativa.

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