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Acordo de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

A Empresa:ESPAÇOATTA SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA ME estabelecida na Rua Paulo Setubal, nº. 302 bairro: Vila Angeli CEP: 13271-070 – Cidade: Valinhos / SP, inscrita sob CNPJ: 13.583.390/0001-11, neste ato devidamente representado por seu SócioSr. FLAVIO NICASTRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 22.172.330 eCPF: 157.207.048-09, juntamente com a Comissão de Negociações, ao final qualificadaSEAAC CAMPINAS – SINDICATO DOSEMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, CNPJ 50.086.065/0001-70, estabelecida na Rua Dona Rosa de Gusmão, número 420, Jardim Guanabara, Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.073-120, representada por sua Diretora Presidente, Sra. Elizabete Prataviera, CPF 178.975.118-71, que firma o presente. Fica estabelecido o ACORDO COLETIVO PARA APLICAÇÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PLR, beneficiando os Trabalhadores da Empresa, conforme Cláusulas e dispositivos a seguir:

Clausula 1ª –Do Objeto.

Esse instrumento, tem por objeto estabelecer única e exclusivamente o programa de participação dos empregados nos resultados da empresa, definindo-se o valor de participação nos resultados à ser atribuído à cada empregado, de forma condicionada ao atendimento pré-estabelecidas, com fundamento contido na clausula 2ª;

Clausula 2ª – Amparo Legal.

O presente acordo, tem como fundamento legal, às disposições contidas no artigo 7º Inciso XI, da Constituição Federal e no regulamento decretado através da Medida Provisória Nº 1.769-52/98.

Clausula 3ª – Dos Participantes.

A participação nos resultados é para todos empregados da empresa.

Parágrafo Único.

Cada participante do programa, terá direito à importância de R$ 808,00 (Oitocentos e oito reais) de participação;

Clausula 4ª – Do Pagamento.

O Pagamento da Participação nos Resultados será quitado em uma única parcela até 31/07/2013 no valor de R$ 808,00 (Oitocentos e oito reais).

Parágrafo Primeiro.

A participação dos colaboradores será proporcional aos meses efetivamente trabalhados e, o pagamento efetuado conforme clausula 4ª;

Parágrafo Segundo.

Os colaboradores afastados, por doença, demissão sem justa causa e/ou outros motivos justificados, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados;

Parágrafo Terceiro.

Para cálculo da proporcionalidade dos meses trabalhados, considera-se como mês integral a fração igual ou superior à 15 (quinze) dias no mês;

Parágrafo Quarto.

Ficam excluídos dos pagamentos os enquadrados nas seguintes situações:

  • Estagiários;
  • Temporários;
  • Demitidos por Justa Causa;

Clausula 5ª – Da Não Incidência de Encargos.

Conforme disposto naletra J do parágrafo 9 do Artigo 28 da Lei nº 8.212/91, o valor pago a titulo de Participação nos Resultados, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicado igualmente o principio da habitualidade;

Clausulas 6ª – Da Ocorrência de Alteração na Legislação.

Fica estabelecido que, caso eventualmente, durante a vigência deste acordo, ocorra substantivas alterações na legislação que serviu de base para o mesmo, ou, ainda na hipótese de ocorrência de legislação superveniente quer seja através de Medida Provisória, Promulgação de Lei Ordinária, Lei complementar, Decreto, decisão da Justiça do Trabalho, Sentença Normativa, Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Judicial que altere as disposições legais, a forma e as regras de aplicação da Participação nos Resultados, as partes comprometem-se, no prazo de 30 (trinta dias) após as alterações, compor novas negociações;

Clausula 7ª – Da Vigência.

O presente acordo ora firmado tem prazo determinado, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2012 e termino em 31 de Dezembro de 2012.

Clausula 8ª – Do Arquivamento.

O presente instrumento, será arquivado na Entidade Sindical dos Trabalhadores, conforme prevê o parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei 10.101/2000.

Clausula 9ª – Fórum.

Toda e qualquer impassibilidade para o cumprimento das clausulas e condições, as partes elegem a Justiça do Trabalho em São Paulo para dirimi-los e soluciona-los de acordo com a Lei.

Clausula 10ª – Final.

E por estarem assim justas e acordadas, todas as clausulas e condições, as partes firmam o presente Acordo de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, em 3 (três) vias de igual teor.

Valinhos, 27 de Junho de 2013

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SEAACCAMPINAS – SINDICATO DOSESPAÇO ATTA SERV. ADM. LTDA – ME

EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOSFLAVIO NICASTRO – Sócio

ELIZABET PRATAVIERA – Diretora PresidenteCPF: 157.207.048-09

CPF 178.975.118-71

P/ Comissão:

Identificação dos participantes:

AMANDA JAQUELINE DE PAULA-CTPS :00062706/00387/SP

IRANEIDE MARIA BEZERRA DOS SANTOS-CTPS :00078844/00028/PE

 

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