ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR EXERCÍCIO DE 2012
Pelo presente instrumento particular de Acordo Coletivo para Aplicação de Programa de Participação nos Resultados – PPR, que entre si celebram, de um lado, VALCO ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA – ME, cadastrada no CNPJ sob nº03.241.137/0001-26, estabelecida na Rua Antonio Bressan, nº 134 – Vila Genoveva, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, CEP 13.277-413, neste ato devidamente representada pelo seu Sócio Proprietário Sr. Valter Coco, brasileiro, casado, portador do CPF Nº456.503.308-91, denominada simplesmente EMPREGADORA e, de outro, seus empregados, representados pela Comissão eleita (ata anexa) e pelo SEAAC CAMPINAS – SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, cadastrado no CNPJ sob nº50.086.065/0001-70, estabelecida na Rua Dona Rosa de Gusmão, nº 420, Jardim Guanabara, Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.073-120, representada por sua Diretora Presidente, Sra. Elizabete Prataviera, brasileira, divorciada, CPF nº 178.975.118-71, firmam o presente ACORDO COLETIVO a seguir dispostas:
- Cláusula Primeira – Objetivos
O programa previsto no presente acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Resultados e abrangerá todos os funcionários da empresa.
Dos critérios para aquisição do direito à participação, ficam estabelecidos os indicadores e respectivas metas a seguir enumeradas como parâmetros para concessão ou não da participação aqui ajustada.
- Cláusula Segunda – Conceito
O PPR – Programa de Participação nos Resultados tem como principais objetivos incentivar o trabalho e o interesse de todos os colaboradores nos negócios da empresa, possibilitando um ganho adicional, mediante o cumprimento de metas e objetivos.
- Cláusula Terceira – Das Vantagens deste Programa
O PPR é um grande passo para a integração entre a Empresa e seus Colaboradores. É um Programa de negociação transparente entre as partes, baseada em interesses comuns, não em confrontos.
- Cláusula Quarta – Do Funcionamento
A participação nos resultados, se traduz no pagamento de um prêmio em dinheiro para cada colaborador no valor acordado, numa única parcela paga até o dia 15 do mês de fevereiro do ano subseqüente.
- Cláusula Quinta – Base e Funcionamento do Programa
O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas.
CRITÉRIOS:
Item 1 – Faltas Justificadas – Equivale até 20% (vinte por cento) do valor do prêmio
Com até 05 (cinco) faltas, cada empregado receberá o equivalente a 20% (vinte por cento), que corresponde esta meta. A partir da sexta falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas |
Descontar % |
05 |
0 (zero) |
06 |
30 |
Acima de 06 |
100 (cem) |
OBS: Não serão consideradas as seguintes faltas na contagem das faltas justificadas no quesito “Faltas Justificadas” para determinação do valor do prêmio:
- Até 2 (dois) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
- Até 3 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento desde comprovado através da certidão de casamento;
- Até 16 (dezesseis) horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
- Reservista desde que apresente atestado do tempo necessário;
- Doador de sangue – 01 (uma) vez por ano;
- Trabalho em eleições municipais, estaduais ou federais, desde que comprove posteriormente;
- Licença Paternidade 5 (cinco) dias desde que traga comprovante certidão de nascimento do filho;
- Exames vestibulares desde que seja comunicado a empresa e traga comprovante da participação da prova.
- Participação nas reuniões escolares de filhos menores, desde que seja comprovado com declaração escolar.
- Faltas justificadas por motivo de doença grave e/ou doença contagiosa
Item 2- Faltas Injustificadas – Equivale até 40% (quarenta por cento) do valor do prêmio
Com até 01 (uma) falta, cada empregado receberá o equivalente a 40% (quarenta por cento), que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas |
Descontar % |
01 |
0 (zero) |
02 |
10 |
03 |
15 |
04 |
40 |
05 |
70 |
Acima de 05 |
100 (cem) |
Item 3- Avaliação de Desempenho Semestral
Equivale até 40% (quarenta por cento) do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de 20% (vinte por cento) do valor neste item de acordo com:
Até 05 atrasos injustificados perde |
10% |
De 06 a 10 atrasos injustificados perde |
20% |
Acima de 10 atrasos injustificados perde |
50% |
A Avaliação consiste no desempenho do empregado semestral, período estabelecido neste instrumento, que permite aoresponsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional de seu colaborador empregado, quanto a sua adaptação e atitude para com a Empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral, conforme questionário no “ANEXO I”.
A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 à 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo;
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação |
Nota / Média |
Percentual |
Excelente |
De 09,00 à 10,00 |
100% |
Bom |
De 08,00 à 08,99 |
90% |
Bom |
De 07,00 à 07,99 |
80% |
Regular |
De 06,00 à 06,99 |
70% |
Regular |
De 05,00 à 05,99 |
60% |
Regular |
De 04,00 à 04,99 |
50% |
Ruim |
De 03,00 à 03,99 |
40% |
Ruim |
De 02,00 á 02,99 |
30% |
Muito ruim |
De 01,00 à 01,99 |
20% |
Muito ruim |
De 00,00 à 00,99 |
10% |
Parágrafo Primeiro:
O valor estipulado para prêmio do PPR para o exercício de 2012 será de R$ 800,00 (oitocentos reais)
Parágrafo Segundo:
Fica estipulado o dia 15/02/2013 como data limite para pagamento do Plano de Participação nos Resultados.
- Cláusula Sexta – Empregados Contemplados
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os EMPREGADOS devidamente registrados na EMPRESA que, cumpridos 90 (noventa) dias de experiência, forem aprovados como funcionários efetivos durante o ano exercício de apuração.Tendo sido aprovados, será considerada as datas da admissão para efeitos de contemplação pelo programa.
Parágrafo Primeiro:
Para os EMPREGADOS admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado.
Parágrafo Segundo:
Os EMPREGADOS dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado, nas mesmas proporções do parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Terceiro:
Aos EMPREGADOS desligados por justa causa não será garantido o pagamento do PPR em qualquer condição, ante a falta de previsão em Convenção Coletiva da Categoria.
Parágrafo Quarto:
Tendo ocorrido a morte do EMPREGADO, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS).
Parágrafo Quinto:
Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Licença Maternidade: Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.
- Cláusula Sétima – Encargos
Conforme disposto na Lei 10.101/2000 que trata esta matéria, o pagamento da Participação nos Resultados não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade, podendo o mesmo ocorrer ou não, tudo dependendo dos resultados alcançados definidos neste acordo.
- Cláusula Oitava – Compensação
A promulgação de legislação ordinária e/ou complementar, medida provisória, decisão judicial ou sentença normativa ou a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo que, eventualmente modifiquem quaisquer condições atualmente existentes neste acordo, implicará automaticamente em compensação dos valores aqui acordados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação dos mesmos.
- Cláusula Nona – Força Maior
Na eventual ocorrência de crise econômica ou financeira que afetem diretamente a EMPRESA, esta se reserva o direito de rediscutir os valores do PPR pactuados neste acordo, desde que comprovado documentalmente.
- Cláusula Décima – Divergências
Na hipótese de divergência relativa ao entendimento das regras e condições expressas neste acordo, as partes, visando o aperfeiçoamento do sistema e a conciliação de interesses, se comprometem a discutir entre si até que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas. Permanecendo, contudo, as divergências, as partes procurarão a intermediação da Câmara de Mediação e Arbitragem da Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho e, finalmente, Justiça do Trabalho.
11) Cláusula Décima Primeira – Compromisso
As partes entendem que a participação dos EMPREGADOS nos resultados da EMPRESA, conforme definida neste acordo coletivo, somente fará sentido se todos os envolvidos, EMPREGADOS e DIRIGENTES, comprometerem-se a trabalhar pela melhoria dos processos produtivos, comerciais e administrativos, em espírito de mútua cooperação e respeito.
12) Cláusula Décima Segunda – Vigência
O presente Acordo terá vigência no período de 02/01/2012 à 15/02/2013, porém a avaliação de desempenho será realizada pelo período de 02/01/2012 á 31/12/2012.
Valinhos, 27 de Fevereiro de 2012.
VALCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME
Valter Coco – Proprietário
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO
Elizabete Prataviera – Presidente
COMISSÃO DOS TRABALHADORES
Deborah de Lana Moreira
Maria Angélica Barion Cucatti