Ultimas notícias

Acordo em separado

Os trabalhadores da Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC, aprovaram nesta quinta-feira, dia 19 de setembro, o Acordo Coletivo de Trabalho que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa e cujo efeito será retroativo a 1º de agosto de 2013, com vigência até 31 de julho de 2014.

 

Pelo acordo os empregados terão reajuste salarial de 7%, retroativo a agosto. O piso salarial passou a ser de R$ 981,69 para os empregados que exerçam as funções de iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos, na jornada de 44 horas semanais e de R$ 1041,23 para os auxiliares de setores. Outras garantias são o adicional de queba de caixa, os vales-refeição e alimentação, auxílio creche, adicional por tempo de serviço e outros benefícios. 

 

Confira as cláusulas do acordo coletivo:

Horas Extras

As horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados fora do horário habitual de trabalho, que excederem oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive reuniões, serão remuneradas com acréscimo salarial de 60% para as duas primeiras, no dia, e 80% para as excedentes de duas horas. As horas extras trabalhadas em domingos, feriados e horas já compensadas serão devidamente acrescidas do adicional de 100%.

 

Adicional por tempo de serviço

Por triênio de trabalho os empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 43,66.

 

Vale Refeição

A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 14,00 cada, além de  Vale Alimentação, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 120,00 por mês.

 

Quebra de Caixa

Todo empregado no exercício permanente da função de “Escriturária do SCPC” receberá, mensalmente, a título de “QUEBRA DE CAIXA”, o valor indenizatório de R$ 96,30.

 

Garantia Salarial do Comissionista

Aos empregados que recebem somente comissão fica assegurado o piso salarial de R$ 981,69, sendo vedado qualquer redução dos percentuais de comissão.

 

Auxílio Creche

Reembolso creche, na importância mensal equivalente a 20% do piso constante na clausula 5ª, ou seja no valor de R$ 196,34, para cada filho, até a idade de 84 meses, as despesas realizadas e comprovadas mensalmente com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

Adicional de dupla função

Os empregados que no exercício de suas funções se utilizem, simultaneamente, de terminal de computador e fone de ouvido, terão direito a adicional de 15%, calculado sobre o salário normal percebido pelo empregado.

 

Auxílio Filho Especial

Para as empregadas mães de filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial estabelecido no “caput” da cláusula 5ª no valor de R$ 196,34, por mês, por filho nesta condição.

 

Seguro de Vida

Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 21.368,72, a título de indenização, totalmente subsidiado pela ACIC.

 

Aperfeiçoamento Profissional

Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo, também seja de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.