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Administradoras de Consórcios assinam CCT de 2013/2014, que estava em Dissídio

As empresas Administradoras de Consórcios assinaram no mês de agosto a Convenção Coletiva de trabalho relativa a 2013/2014 e que estava em discussão por Dissídio Coletivo instaurado por falta de acordo. O reajuste concedido aos trabalhadores e que deve ser aplicado para aqueles que não anteciparam a correção salarial, é de 7%. O percentual deve sem aplicado retroativamente aos salários de 1º de agosto agosto de 2013.

Os pisos salariais fixados para 1º de agosto de 2013 até 31 de julho de 2014 são: empregado nas funções de “Office boy”, limpeza, copeira e atendimento, serão no valor de R$ 838,20, e para as demais funções da categoria, o salário passa a ter o valor de R$ 1.075,35. As empresas deverão ainda conceder vale-refeição unitário, caso não forneçam refeição em restaurante próprio, ou conveniado.

Outras cláusulas
Horas extras remuneradas com os seguintes adicionais
horas prestadas de segundas às sextas-feiras, 50% ; para as horas prestadas aos sábados, 75% e para as horas prestadas em domingos, feriados e dias já compensados, 100%.

Reembolso creche
A empresa reembolsará às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas com seus filhos de até 12 meses de idade, limitado ao maior piso da categoria.

Dia do Profissional de Consórcios
Em homenagem ao dia do Profissional de Consórcios, 9 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas uma gratificação correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2012, até o limite de R$ 55,00 a ser paga juntamente com o salário de outubro.

Indenização por aposentadoria
Ao empregado que conte, no mínimo, seis anos de tempo de serviço na empresa, será concedida, por ocasião de sua aposentadoria, uma indenização de valor equivalente a duas vezes seu último salário nominal, a ser-lhe pago juntamente com a rescisão de seu contrato de trabalho.

Complementação do auxílio Previdenciário
Ao empregado afastado pela Previdência Social, a empresa complementará, a partir do 16º dia até o 151º dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência Social, no valor da diferença entre seu salário nominal e o benefício percebido do INSS.

Licença maternidade
As empresas concederão Licença Maternidade de 120 dias.

Licença maternidade para mãe adotante
À mãe adotiva fica assegurado o direito da licença maternidade, que, em caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença maternidade passaa ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.

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