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Ação de Cumprimento

Justiça condena escritórios de Contabilidade de Indaiatuba a pagar reajustes e vale-refeição

Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou os escritórios de Contabilidade de Indaiatuba, Escritório Serta, Marinalva Correa Abegão, Temática Contabilidade Ltda e Orlando Pioli Neto, a pagar os pisos e reajustes salariais, e as conseqüentes diferenças relativas aos anos de 2006 a 2009, além dos reflexos sobre as horas extras, 13º salário, férias e abono de 1/3, sobre o descanso semanal remunerado, sobre os recolhimentos do FGTS, sobre a eventual multa de 40% do FGTS (casos de demissão), aviso prévio e adicional por tempo de serviço. Em alguns casos a Justiça concedeu também o pagamento do vale refeição de acordo com o estabelecido à época das Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs.

 

A decisão, de primeira instância, foi resultado de uma série de ações de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, movidas em 2011 pelo SEAAC de Campinas e Região, contra diversos escritórios de Contabilidade de Indaiatuba.
Serão beneficiados pela sentença os empregados da ativa e os já demitidos ao longo do período pleiteado no processo.

 

Veja a condenação dos escritórios
Pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação dos pisos salariais e dos reajustes salariais estabelecidos nas CCTs de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, com todos os reflexos sobre as horas extras, 13º salário, férias e abono de 1/3, sobre o descanso semanal remunerado, sobre os recolhimentos do FGTS, sobre a eventual multa de 40% do FGTS (casos de demissão), aviso prévio e adicional por tempo de serviço. Vale-refeição no valor de R$ 6,00 por dia trabalhado durante o período de 1º de agosto de 2007 a 31 de julho de 2008, no valor de R$ 7,00 de 1º de agosto de 2008 a 31 de julho de 2009 e no valor de R$ 8,00 por dia trabalhado de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010. E ainda pagamento da multa de 5% do piso salarial em favor do empregado prejudicado, em razão do descumprimento da Convenção.

 

Como a decisão da Justiça de Indaiatuba é de primeira instância, as empresas ainda podem recorrer da condenação.

 

Histórico
Depois de inúmeras tentativas amigáveis para que as empresas de contabilidade respeitassem a Convenção Coletiva dos trabalhadores o SEAAC de Campinas e Região, entrou com a ação por descumprimento dos Dissídios Coletivos de 2005/2006 de 2006/2007, e também das Convenções Coletiva de Trabalho de 2008, 2009 e 2010 nas cláusulas econômicas, como reajuste salarial, piso e de concessão do vale-refeição.

 

A primeira ação foi de pedido de fiscalização pelo Ministério do Trabalho que constatou uma série de irregularidades em 2010, autuando as empresas, que ainda assim persistiram desrespeitando os direitos da categoria. O passo seguinte foi a ação de cumprimento da CCT impetrada em 2011.

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