Ação de Cumprimento
Justiça mantém decisão de 1ª instância e condena Sancred a pagar horas-extras
A Justiça do Trabalho de segunda instância determinou que a Sancred Sistema Nacional de Recuperação de Crédito Ltda. deve aos seus trabalhadores, duas horas extras diárias relativas ao período entre 02/04/2007 a 28/02/2008, com reflexos sobre o 13º salário, férias e abono de 1/3, DSRs, FGTS e multa de 40% para os demitidos naquele período. A decisão reforçou a sentença de 1ª instância obtida no ano passado, favorável aos trabalhadores em ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas.
A ação reclamando a jornada diária de 6 horas estabelecida por lei foi movida pelo Sindicato porque a empresa se recusava a cumprir a Portaria nº 109 do MTE, de 02.04.07 e que garantia a jornada de trabalho especial.
Além de pagar as diferenças salariais atrasadas, a Sancred também foi condenada a assumir as custas processuais da ação.
Como a decisão é de segunda instância a empresa ainda pode recorrer.