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Ação de Cumprimento

Justiça de Mogi Guaçu condena empresa por descumprir cláusulas da Convenção Coletiva

A Justiça do Trabalho de Mogi Guaçu condenou a empresa Emilia Empreendimentos Liderança e Participações LTDA a pagar as diferenças de reajuste salarial, dos adicionais noturnos, do adicional por tempo de serviço e ao pagamento da indenização do vale refeição relativos às Convenções Coletivas de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008 e 2008/2009. 
A decisão veio em resposta à ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em julho de 2011 e beneficiará todos os funcionários que atuaram neste período independentemente de já terem sido demitidos.
Na defesa a empresa alegou que os reajustes salariais foram corretamente pagos aos empregados, assim como o adicional por tempo de serviço e o adicional noturno e ainda, que os empregados optaram por receber cesta básica e alimentação, não sendo devido o vale refeição.
“O SEAAC Campinas provou por meio de documentos que a empresa não cumpriu adequadamente as Convenções Coletivas com relação aos reajustes salariais previstos nas datas base de 1º de agosto de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009”, disse a presidente do Sindicato Elizabete Prataviera, que comemorou a sentença favorável aos trabalhadores
Veja parte da sentença da juíza 
…julgo parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas, a cada substituído:
– diferenças salariais e respectivos reflexos em 13º salário, em férias integrais e proporcionais com 1/3 do abono, em horas extras já pagas e seus respectivos reflexos, em FGTS, em aviso prévio e indenização de 40%, quando for o caso, e em adicional por tempo de serviço
– diferenças de adicional noturno em razão das diferenças salariais supra concedidas e respectivos reflexos em 13º salário, em férias integrais e proporcionais com 1/3 do abono, em FGTS, em aviso prévio e indenização de 40%, quando for o caso 
– diferenças de adicional por tempo de serviço e respectivos reflexos em 13º salário, férias integrais e proporcionais com 1/3 do abono, horas extras e seus respectivos reflexos, FGTS, aviso prévio e indenização de 40%, quando for o caso 
– indenização correspondente a auxílio refeição
– multas normativas.
As férias com 1/3 de abono, FGTS com 40%, aviso prévio, indenização do auxílio alimentação e multas não possuem natureza salarial ficam isentas de tributação que vai incidir somente sobre as diferenças salarial, e dos adicionais noturno e por tempo de serviço.
Como a decisão é de primeira instância a empresa Emilia Empreendimentos Liderança e Participações LTDA ainda poderá recorrer da sentença.

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