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Ação de Cumprimento

Empresa de contabilidade de Indaiatuba ignora Convenção Coletiva e é condenada

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou em primeira instância o escritório Contabilidade Nova Era Ltda. a pagar as diferenças do piso salarial, de reajuste salarial e do vale-refeição relativos aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 a todos os funcionários ativos ou já demitidos. A decisão foi em resposta a uma ação de cumprimento das Convenções Coletivas de trabalho, movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2011.

 

Embora a empresa tenha negado o descumprimento das cláusulas da CCTs, o Sindicato comprovou através de documentos que os funcionários tiveram seus direitos desrespeitados.

 

No caso dos vales-refeição e dos pisos salariais foi comprovada diferença nos valores efetivamente pagos a oito empregados.

 

A empresa não aplicou o piso salarial estabelecido nas CCT’s sendo condenada ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos sobre o DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiros salários, recolhimentos para o FGTS e indenização de 40% do FGTS e horas extras pagas.

 

Vale-refeição

A empresa foi condenada a pagar a indenização estabelecida na cláusula 42ª da CCT 2006/2007 pelo não fornecimento do vale-refeição e a cada ano o valor unitário de R$ 6,00, de 1º de agosto de 2007 a 31 de julho de 2008, no valor de R$ 7,00 por dia, de 1º de agosto de 2008 a 31 de julho de 2009, e no valor de R$ 8,00 por dia, de 1º de agosto de 2009 até 31 de julho de 2010.

 

Multa

A Justiça determinou também que a empresa Nova Era pague a multa de 5% do piso salarial por ter descumprido as convenções coletivas, em favor de cada empregado prejudicado e para cada ano de descumprimento da CCT.  

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

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