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Ação de cumprimento

Mantida sentença contra escritório Arnaldo Casagrande

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba manteve a condenação contra o escritório de Contabilidade Arnaldo Casagrande que terá que pagar as diferenças salariais do piso e reajustes das Convenções Coletivas de Trabalho de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, além das diferenças do vale refeição. A empresa entrou com recurso contra a sentença de primeira instância e conseguiu rever apenas a prescrição bienal quanto aos direitos dos empregados demitidos até dois anos antes do ingresso da ação de julho de 2011.

 

A empresa não aplicou o piso salarial estabelecido nas CCT’s sendo condenada ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos sobre o DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiros salários, recolhimentos para o FGTS e indenização de 40% do FGTS e horas extras pagas.

 

Vale-refeição

A empresa foi condenada a pagar a indenização estabelecida na cláusula 42ª da CCT 2006/2007 pelo não fornecimento do vale-refeição e a cada ano o valor unitário de R$ 6,00, de 1º de agosto de 2007 a 30 de julho de 2008, no valor de R$ 7,00 por dia, de 1º de agosto de 2008 a 30 de julho de 2009, e no valor de R$ 8,00 por dia, de 1º de agosto de 2009 até 30 de julho de 2010.

 

Multa

A Justiça determinou também que a empresa pague a multa de 5% do piso salarial por ter descumprido as convenções coletivas, em favor de cada empregado prejudicado e para cada ano de descumprimento da CCT.

 

Não possui razão o recorrente em sua tentativa de afastar a incidência das Convenções Coletivas de Trabalho de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, tratando-se de inovação indevida em sede recursal, pois a tese de defesa foi no sentido de que todas as diferenças salariais e vales-refeição postulados na inicial foram pagos. Portanto, o recorrente, em sua defesa oral, admitiu estar vinculada às obrigações decorrentes de todas as normas coletivas referidas na petição inicial, inclusive levando-se em consideração as datas de vigência referidas pelo recorrido em decorrência do acordo que pôs fim aos dissídios coletivos”, diz a sentença do juiz.

 

O escritório Arnaldo Casagrande ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores.

 

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