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Ação de Cumprimento

A Sella Contabilidade de Indaiatuba foi condenada a pagar a todos os seus trabalhadores, inclusive aqueles já demitidos,  as diferenças salariais decorrentes da aplicação dos pisos e reajustes salariais de 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010,  além dos reflexos sobre horas-extras, férias e abono de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de FGTS,  bem como as multas normativas previstas por descumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho dos respectivos anos. 

 

A ação foi movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2011 e pleiteava também o pagamento do vale-refeição relativo aos mesmos anos. Como a empresa apresentou na defesa recibos comprovando o pagamento do vale-refeição, a Justiça não concedeu o pedido.

 

A Sella Contabilidade tentou desqualificar a ação movida pelo SEAAC alegando que o Sindicato não representava seus trabalhadores, nem poderia pleitear os direitos coletivamente. A Justiça do Trabalho entendeu o argumento como nulo e concedeu sentença favorável aos empregados.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa de contabilidade ainda pode recorrer da sentença.

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