Ação de Cumprimento
A empresa NGV Assessoria Contábil e Fiscal S/C Ltda, de Indaiatuba foi condenada a pagar aos seus funcionários e ex-funcionários, as diferenças salariais pela não aplicação do piso salarial ,do reajuste, das horas extras, além da indenização e pagamento de vale-refeição, tudo com reflexos sobre as férias e 1/3 de abono, 13º salário, FGTS e multa de 40% para os casos em que o trabalhador foi demitido, bem como a aplicação das multas relativas ao descumpruimento das Convenções Coletivas de Trabalho de 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010.
A condenação foi fruto de uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC em 2009. Na ação a NGV alegou que os direitos já estavam prescritos e que não reconhecia o SEAAC como legítimo representante da categoria.
A Justiça não acatou os argumentos e deu sentença favorável aos trabalhadores, que vão receber indenização de R$ 1.000,00 pelo não fornecimento do vale-refeição de 2006, além dos vales-refeição de 2007, R$ 6,00 por dia trabalhado, de 2008, R$ 7,00 por dia trabalhado e de 2009, R$ 8,00 por dia trabalhado.
As multas por descumprimento da CCT dos anos acima relacionados foram fixadas no percentual de 5% do piso salarial vigente da categoria.
Como a decisão é de primeira instância a NGV ainda pode recorrer da sentença.