Ação de cumprimento
A empresa Fátima Aparecida Antonio Navarro, de Indaiatuba sofreu uma nova derrota na Justiça do trabalho no início deste ano.
Em segunda instância o TRT negou provimento a um novo recurso, o segundo impetrado pela empresa, e manteve a condenação na ação de cumprimento movida em julho de 2011, pelo SEAAC Campinas, em que reclamava a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho de 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010.
Na ação o Sindicato pleiteava as diferenças salariais decorrentes da aplicação dos reajustes salariais, pisos salariais, pagamento do vale-refeição, de adicional por tempo de serviço, além da multa por descumprimento das CCTs.
A Justiça de Indaiatuba acolheu a maior parte dos pedidos e condenou a empresa a pagar as diferenças do piso salarial e reajustes previstos nas convenções coletivas, bem como as diferenças devidas a todos os seus empregados, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3 de abono, 13º salário, horas extras, FGTS acrescido de 40%, aviso-prévio indenizado e adicional por tempo de serviço.
A empresa foi condenada também ao pagamento do vale-refeição relativo a cada ano compreendido na ação.
Como a decisão é de segunda instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.