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Após NY, Chicago também debate salário mínimo para trabalho em apps

Depois de a prefeitura de Nova York anunciar, na semana passada, um salário mínimo de US$ 17,96 (R$ 86,69) por hora para entregadores, Chicago pode ser a próxima grande cidade dos Estados Unidos a tentar definir um piso para a remuneração de trabalhadores de aplicativos.

O recém-eleito prefeito Brandon Johnson tem como uma de suas principais bandeiras justamente a regulamentação da atividade dos motoristas de apps.

Além de estabelecer uma tarifa mínima de US$ 7 (R$ 33,74) por corrida, e quase triplicar o valor a ser pago por quilômetros e minutos rodados, o texto em análise diz que as plataformas precisam deixar claro quanto descontam dos motoristas por viagem.

Hoje, a falta de transparência sobre as taxas cobradas pelas empresas é uma das maiores reclamações da categoria, inclusive no Brasil.

A proposta de regulamentação em Chicago também traz regras sobre punições e suspensões. Se aprovada, aplicativos serão obrigados a notificar motoristas com sete dias de antecedência, além de garantir aos trabalhadores o direito de recorrer da decisão.

Como funcionará o salário mínimo em Nova York

O salário mínimo dos 65 mil entregadores que atuam na maior cidade dos Estados Unidos está previsto para entrar em vigor no próximo dia 12 de julho. A ideia é que, em 2025, o valor pago por hora atinja US$ 19,96 (R$ 96,2).

No entanto, plataformas ameaçam entrar na Justiça contra a medida — é o caso da DoorDash, líder do delivery nos EUA, com mais da metade do mercado norteamericano.

A regulamentação proposta pela prefeitura de Nova York prevê que os aplicativos garantam um piso de US$ 0,50 (R$ 2,41) por minuto, se o pagamento for por tempo gasto em corridas, ou de US$ 0,30 (R$ 1,44) por minuto — caso a remuneração se dê pelo tempo total logado no aplicativo.

A diferença se deve ao fato de que a agência municipal de proteção dos consumidores e dos trabalhadores concluiu que os entregadores passam cerca de 40% de sua jornada diária de trabalho em intervalos entre as corridas.

Em outras palavras, se um entregador fica dez horas por dia logado em um app, ele gasta efetivamente seis buscando e entregando pedidos.

Aplicativos criticam regulamentação de Nova York

Durante audiência pública realizada em abril, Sascha Owen — uma executiva do DoorDash — criticou a regulamentação defendida pela prefeitura.

Em seu depoimento, a porta-voz afirmou que o novo salário mínimo “resultará em novos custos insustentáveis para os consumidores e em centenas de milhões em perda de receita para restaurantes e empresas locais”.

Sascha também disse que a remuneração dos entregadores poderia chegar a US$ 33,27 (R$ 160,30) por hora, valor quatro vezes superior ao salário mínimo federal. Porém, a estimativa da representante do DoorDash se baseou em um cenário sem intervalos entre as corridas, situação que não ocorre na prática.

Como dito anteriormente, a agência municipal de proteção ao trabalho de Nova York calcula que, ao longo de um dia de trabalho, os entregadores passem, de fato, 60% de sua jornada em viagens.

O objetivo da regulamentação da prefeitura é garantir o pagamento do chamado “tempo à disposição” da plataforma. No Brasil, esse conceito também tem pautado o debate sobre a regulamentação de aplicativos.

Em maio, esta coluna mostrou que a Amobitec, associação que representa os principais apps em operação do país, divulgou dados sobre a remuneração para jornadas semanais de 40 horas.

Segundo a entidade, o rendimento poderia chegar a quase R$ 5 mil para motoristas e a cerca de R$ 3 mil para entregadores, no fim do mês.

Entretanto, um grupo de estudos da pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicou uma nota técnica com críticas às informações veiculadas pela Amobitec, argumentando que os valores levavam em conta jornadas sem intervalos — o que não acontece no expediente dos trabalhadores de apps.

O documento da UFRJ sustenta que, se corretamente analisados, os dados revelados pela entidade das plataformas apontariam, na verdade, para remunerações abaixo do salário mínimo em vigor no país.

Fonte: Coluna Carlos Juliano no UOL

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