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Aprovadas as pautas de reivindicações de trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito e de Administradoras de Consórcio

Os trabalhadores de empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito e de Administradoras de Consórcio aprovaram em assembleia, respectivamente nos dias 14 e 15 de maio, a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2015.

As categorias pedem reajuste salarial 15% a partir de 1º de agosto e aumento real de 5% sobre os salários já reajustados. Ambas as categorias pedem que em homenagem ao Dia do Comerciário, comemorado em 30 de outubro, seja concedido ao empregado, uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal a ser paga juntamente com o salário de outubro de 2015.

Confira as cláusulas específicas de cada pauta
Cobrança e Recuperação de Crédito
Para as funções de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancária e Operador de Telecobrança, demais funções piso salarial de no mínimo R$ 1. 200,00 mensais. Para os empregados que exercem a função de Gerente de cobrança piso salarial não inferior a R$ 2.500,00. O auxílio refeição pedido é no valor de R$ 20,00, por dia de trabalho, adicional por tempo de serviço de R$ 60,00 mensais, por triênio na mesma empresa e auxílio creche no valor integral do desembolso para cada filho com até 6 anos e 11 meses de idade, condicionado o reembolso à comprovação das despesas.

Administradoras de Consórcios
Na categoria de Administradoras de Consórcios o piso salarial reivindicado para empregados que exerçam as funções de “Office boy”, limpeza, copeira e atendimento, o piso salarial será de R$ 1.200,00 mensais e para os demais integrantes da categoria, piso salarial de R$ 1.500,00. Reivindicam ainda auxílio refeição no valor de R$ 22,00, por dia de trabalho e auxílio creche às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, para os filhos de até 6 anos e 11 meses de idade, limitado ao maior piso da categoria.

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