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Aprovado o acordo de PLR 2017 para trabalhadores da TIX

Os trabalhadores da TIX Participações e Administração Ltda aprovaram em assembleia no dia 21 de junho, o Acordo de PLR de 2017. O acordo aprovado se refere ao período de 1º de janeiro de 2.017 a 31 de dezembro de 2.017. A primeira parcela da PLR será paga até o dia 31 de julho e a segunda parcela, se devida será paga no dia 31 de março de 2018.

O plano de participação, cuja discussão foi acompanhanda pelo SEAAC Campinas, é baseado em resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance de Indicadores das metas globais da empresa, que constituem o programa de metas.

Pelo acordo a TIX concederá, anualmente, a todos os seus funcionários uma PLR, de até dois salários nominais mensais assim distribuídas:
I – Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;
II – Metas Específicas das áreas: até 01 salário nominal.

I – Avaliação de Metas Globais da EMPRESA
A empresa concederá, anualmente, a todos os seus Funcionários uma Participação por Resultados Globais da EMPRESA, equivalente até 1 salário para funcionários da empresa TIX Participações, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Os valores desta Participação serão apurados de acordo com a tabela específica (Anexo I).

INDICADORES DAS METAS GLOBAIS
Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior, são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
I. ROL (TIX)
II. Despesas Totais (TIX)
III. Aderência à Gestão Total (TIX)

Entende-se por ROL (Receita Operacional Líquida) o resultado da somatória de toda receita bruta da TIX, já com os descontos das deduções (despesas e encargos).
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 90% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 102,50% – 110%
Meta 5 = 105,00% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Despesas Totais a somatória de todas as despesas orçadas, excluindo-se aquelas destinadas à publicidade, remuneração do capital próprio e amortizações, realizadas pela EMPRESA.
Meta 1 = 102,00% – 80%
Meta 2 = 101,00% – 90%
Meta 3 = 100,00% – 100%
Meta 4 = 98,00% – 110%
Meta 5 = 97,00% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Adesão à Gestão o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2017, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 78% – 80%
Meta 2 = 80% – 90%
Meta 3 = 82% – 100%
Meta 4 = 84% – 110%
Meta 5 = 86% – 120%Peso: 30%

AVALIAÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS
A empresa concederá, anualmente, aos seus Funcionários das áreas de: Engenharia, Compras, Adm., TI Infra, TI Sistemas, Gente e Gestão uma Participação por RESULTADOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS, de até 1 (um) salário nominal, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e metas anuais. Os valores desta Participação serão concedidos de acordo com a tabela específica (Anexos II)

METAS ESPECÍFICAS – ENGENHARIA
Os indicadores e as metas específicas da ÁREA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
I. Aderência a Gestão UG Engenharia TIX
II. Orçamento Total Engenharia TIX
III. Aderência ao cumprimento do prazo e orçamento do projeto Reforma Posto Ferrari
IV. Aderência ao cumprimento do prazo e orçamento do projeto Reforma SEPI

Entende-se por Aderência a Gestão UG Engenharia TIX, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2017, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 78% – 80%
Meta 2 = 80% – 90%
Meta 3 = 82% – 100%
Meta 4 = 84% – 110%
Meta 5 = 86% – 120%

Peso: 25%

Entende-se por Orçamento Total Engenharia TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra, considerando-se o período de apuração de 01/01/2017 à 31/12/2017.
Meta 1 = 102% – 80%
Meta 2 = 101% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98% – 110%
Meta 5 = 97% – 120%

Peso: 25%

Entende-se por Índice de Sucesso de Projetos entregues, a média ponderada dos pontos obtidos através de avaliação do dono projeto.
Meta 1 = 70% – 80%
Meta 2 = 75% – 90%
Meta 3 = 80% – 100%
Meta 4 = 85% – 110%
Meta 5 = 90% – 120%

Peso: 25%

Entende-se por Prazo de entrega da Reforma do Posto Canecão o cumprimento do cronograma/prazo.
Meta 1 = 10 pontos percentuais de atraso do cronograma – 80%
Meta 2 = 05 pontos percentuais de atraso do cronograma – 90%
Meta 3 = % de zero desvio do cumprimento do cronograma – 100%
Meta 4 = 05 pontos percentuais de antecipação do cronograma – 110%
Meta 5 = 10 pontos percentuais de antecipação do cronograma – 120%

Peso: 25%

Somente receberão esta parcela da Participação por Resultados Específicos da UNIDADE, os Funcionários cuja Equipe tenha alcançado o mínimo de 80%, de sua planilha de indicadores e metas específicas anuais, conforme cláusula nona.

METAS ESPECÍFICAS – ADM
Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
Entende-se por Aderência a Gestão UG ADM TIX, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2017, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 78% – 80%
Meta 2 = 80% – 90%
Meta 3 = 82% – 100%
Meta 4 = 84% – 110%
Meta 5 = 86% – 120%
Peso: 30%
Entende-se por Orçamento Total ADM TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra, considerando-se o período de apuração de 01/01/2017 à 31/12/2017.
Meta 1 = 102% – 80%
Meta 2 = 101% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98% – 110%
Meta 5 = 97% – 120%
Peso: 30%

Entende-se por Inadimplência Acumulada (Postos + Imóveis), saldo de inadimplência de jan a dez-17 / total faturado no mesmo período * 100.
Meta 1 = 0,87% – 80%
Meta 2 = 0,77% – 90%
Meta 3 = 0,67% – 100%
Meta 4 = 0,57% – 110%
Meta 5 = 0,47% – 120%
Peso: 25%

Entende-se Fechamento de Resultado (Book para diretores e sócios), média aritmética do fechamento mensal de março a dez/17.
Meta 1 = 6º dia útil – 80%
Meta 2 = 5,5º dia útil – 90%
Meta 3 = 5º dia útil – 100%
Meta 4 = 4,5º dia útil – 110%
Meta 5 = 4º dia útil – 120%
Peso: 15%

METAS ESPECÍFICAS – TI INFRA
Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.

Entende-se por Aderência a Gestão UGB TI INFRA TIX, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2017, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 78% – 80%
Meta 2 = 80% – 90%
Meta 3 = 82% – 100%
Meta 4 = 84% – 110%
Meta 5 = 86% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Orçamento Total TI INFRA TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra, considerando-se o período de apuração de 01/01/2017 à 31/12/2017.
Meta 1 = 102% – 80%
Meta 2 = 101% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98% – 110%
Meta 5 = 97% – 120%
Peso: 25%

Entende-se por Manutenção Preventiva, % Cumprimento do cronograma Manutenção Preventiva.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%

Entende-se por Migração do ERP, análise baseado em avaliação com a presidência.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%

METAS ESPECÍFICAS – TI SISTEMAS
Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.

Entende-se por Aderência a Gestão UGB TI SISTEMAS TIX, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2017, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 78% – 80%
Meta 2 = 80% – 90%
Meta 3 = 82% – 100%
Meta 4 = 84% – 110%
Meta 5 = 86% – 120%
Peso: 20%
Entende-se por Orçamento Total TI SISTEMAS TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra, considerando-se o período de apuração de 01/01/2017 à 31/12/2017.
Meta 1 = 102% – 80%
Meta 2 = 101% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98% – 110%
Meta 5 = 97% – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Implantação da Ferramenta de Audit Trail, cumprimento do Cronograma.

Meta 1 = 30/09/2017 – 80%
Meta 2 = 15/09/2017 – 90%
Meta 3 = 31/08/2017- 100%
Meta 4 = 15/08/2017 – 110%
Meta 5 = 31/07/2017 – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Implantação da Funcionalidade de EDI (Impostos, Fazendas, SEPI), o cumprimento Cronograma.
Meta 1 = 31/10/2017 – 80%
Meta 2 = 15/10/2017 – 90%
Meta 3 = 30/09/2017- 100%
Meta 4 = 15/09/2017 – 110%
Meta 5 = 31/08/2017 – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Portal de Gerenciamento de Pagamentos via VAN, o cumprimento Cronograma.
Meta 1 = 30/09/2017 – 80%
Meta 2 = 15/09/2017 – 90%
Meta 3 = 31/08/2017- 100%
Meta 4 = 15/08/2017 – 110%
Meta 5 = 31/07/2017 – 120%
Peso: 20%

METAS ESPECÍFICAS – GENTE E GESTÃO
Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.

Entende-se por Aderência a Gestão UGB Gente e Gestão, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2017, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 78% – 80%
Meta 2 = 80% – 90%
Meta 3 = 82% – 100%
Meta 4 = 84% – 110%
Meta 5 = 86% – 120%

Peso: 20%
Entende-se por Orçamento Total Gente e Gestão a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra, considerando-se o período de apuração de 01/01/2017 à 31/12/2017.
Meta 1 = 102% – 80%
Meta 2 = 101% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98% – 110%
Meta 5 = 97% – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Tempo médio de contratação (TIX, Ampapetro e Fazenda), média do tempo de abertura da requisição até a data da integração institucional.
Meta 1 = 45 dias – 80%
Meta 2 = 43 dias – 90%
Meta 3 = 41 dias – 100%
Meta 4 = 39 dias – 110%
Meta 5 = 35 dias – 120%
Peso: 20%

Entende-se Número de Desligados TIX, número de Desligamento total efetivo total TIX. (Não entra conta redução de quadro e transferências).
Meta 1 = 6 desligados – 80%
Meta 2 = 5 desligados – 100%
Meta 3 = 4 desligados – 120%
Peso: 20%

Entende-se Atendimento cronograma E-social, cumprimento do cronograma.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 20%

Elegibilidade e Redutores
Para efeito do pagamento dos valores de Participação nos Resultados, objeto desse acordo, serão considerados elegíveis todos os Funcionários com vínculo empregatício com a EMPRESA que trabalharam durante o período de apuração.

Os funcionários admitidos no exercício terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 1/12 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os funcionários desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

A quitação da Participação devida aos ex-empregados será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.
No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no parágrafo segundo, inciso III.

O funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação.
À exceção dos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e licença maternidade (que farão jus ao recebimento integral do PPR), para os empregados que por qualquer outro motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias, na apuração do PPR serão considerados apenas os primeiros 15 dias de afastamento, na razão de 1/12 do valor a ser distribuído por mês trabalhado.

O funcionário que tiver se ausentado do trabalho sem justificativa, exceto aqueles mencionados no parágrafo sexto desta cláusula, durante o ano de apuração de 2.017, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO

Ausências

Redução

Ausências

Redução

0

0%

11

-23,89%

1

-1,00%

12

-26,50%

2

-2,00%

13

-29,11%

3

-3,00%

14

-31,72%

4

-5,61%

15

-34,33%

5

-8,22%

16

-36,94%

6

-10,83%

17

-39,55%

7

-13,44%

18

-42,17%

8

-16,06%

19

-44,78%

9

-18,67%

20

-47,39%

10

-21,28%

21 ou mais

-50,00%

Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 8 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for portador de necessidade especial;
IV. Licença Paternidade de 5 dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
VI. As demais faltas previstas em lei e em convenção coletiva da categoria.

O salário nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2.017.

Os funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.

A empresa divulgará, periodicamente, os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da empresa.

A empresa poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.

Adiantamento
A empresa concederá até o dia 31 de Julho de 2017, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2017, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Confidencialidade
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.

Pagamento
Até o dia 28/02/2018, a empresa promoverá o fechamento da medição do programa efetuando o pagamento da segunda parcela da PLR, caso seja devida, até 31 de março de 2.018, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação concedida em 31 de julho de 2017.

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