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Assinada a Convenção Coletiva de empregados de Arquitetura e Engenharia Consultiva

Os trabalhadores de empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, com data base em 1º de maio, assinaram no mês de agosto a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015. O reajuste negociado pelo SEAAC de Campinas e pela FEAAC, e que deve ser pago retroativamente a 1º de maio foi de 7%. Com o reajuste, que inclui aumento real de salários, os pisos salariais passaram a ser de R$ 1.461,00 para os cargos administrativos. Para as funções de auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 empregados o piso passa a ser retroativamente a 1º de maio, R$ 1.252,00. Para estes mesmos cargos em empresas com até 10 funcionários o piso é de R$ 1.135,00.

Entre as cláusulas econômicas negociadas estão o auxílio refeição no valor de R$ 27,00, por dia trabalhado, subsidiado em no mínimo 80%, auxílio creche para cada filho, inclusive adotivos, de até 6 anos e 11 meses de idade, importância equivalente a R$ 284,00, além de Participação nos Lucros no valor mínimo de R$ 280,00 acrescidos de 16% do salário nominal de cada empregadoa ser pago até o final do primeiro semestre civil do ano de 2016 e complementação do auxílio previdenciário aos seus empregados com mais de seis meses de empresa e afastados por acidente de trabalho ou doença,limitado ao valor máximo de R$ 5.460,00.

As horas extras serão remuneradas com adicional de 60% sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados de segunda a sábado.

Os trabalhadores conquistaram ainda plano de Assistência Médica, coletivos ou individuais. Caso as empresas ainda não ofereçam plano de saúde deverão implementá-lo num prazo de 120 dias.

Outras cláusulas
Outros direitos assegurado são o Seguro de Vida com valor de indenização igual a, pelo menos, 10 vezes o valor do último salário contratual, limitado a R$ 38.740,00, licença maternindade de 120 dias a empregada que, comprovadamente, adotar criança ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção.

Entre as cláusulas sociais incluem-se também a estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e o reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva.

A CCT terá vigência até 30 de abril de 2015.

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