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Assinadas as CCTs de 2021 e 2022 de trabalhadores de Factoring

Os trabalhadores(as) de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring vão ter seus salários reajustados retroativamente a 1º de julho de 2021 e 1º de julho de 2022. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi assinada para os dois anos acumulando os reajustes de 2021 e 2022 e terá vigência até 30 de junho de 2023.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria garante ainda vale-refeição/alimentação, seguro de vida, auxílio creche de 10% sobre o maior piso por filho até 6 anos, seguro de vida e outros benefícios.

Valores de 2021

1° de julho de 2021 a 30 junho de 2022

Pisos salariais Para os empregados em geral a importância de R$ 1490,00

Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1366,00

Reajuste 8,35%

Pagamento das diferenças salariais retroativas no 5° dia útil de setembro

Vale refeição 26,89

Auxílio creche 10% do maior piso

Auxílio filho com necessidades 20% do piso salarial

Seguro 15.870,00

Valores de 2022

1° de julho de 2022 a 30 junho de 2023

Para os empregados em geral a importância de R$ 1.668,00

Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1.529,00

Reajuste 11,92%

Pagamento das diferenças salariais retroativas no 5° dia útil de setembro

Vale refeição 30,10

Auxílio creche 10% do maior piso

Auxílio filho com necessidades 20% do piso salarial

Seguro 17.762,00

Confira as demais cláusulas

Horas extras
excedentes a duas com 100% de acréscimo

Reembolso creche
10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade,

Auxílio filho especial
20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.

Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Ausências legais
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 01 dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante a empresa.

Diferenças retroativas

As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º dia útil do mês de setembro/2022, juntamente com a folha de agosto/2022.