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Banco de Horas

Vitória: Trabalhadores de Ceva Freight Management receberão horas extras e reflexos dos últimos cinco anos

Trabalhadores e ex-trabalhadores da “Ceva Freight Management do Brasil Ltda” aprovaram em assembléia, no dia 21 de junho, a proposta de acordo para encerrar uma ação movida pelo SEAAC Campinas, questionando a implantação do Banco de Horas pela empresa. A ação foi impetrada em agosto de 2010 e retroagia à 10/08/2005, alcançando todos os trabalhadores que realizaram horas extras e não receberam.

 

A prática de Banco de Horas era considerada irregular pelo SEAAC, na media em que não existia acordo firmado com o Sindicato para sua adoção, conforme determina a legislação vigente.

 

A empresa Ceva, após tomar ciência da ação, procurou o Sindicato com uma proposta de acordo e, após várias reuniões, ambas as partes chegaram a um consenso. Compareceram à assembléia do dia 21 de junho, 85 trabalhadores, da ativa e demitidos, sendo aprovada a proposta por 82 votos favoráveis e dois contrários.

 

O acordo deverá agora ser homologado pela Justiça do Trabalho. Os pagamentos começarão a ser feitos 30 dias após a homologação.

 

Parcelamento
Pelo acordo aprovado, os valores apurados para cada trabalhador serão pagos, descontado o INSS e IRRF, da seguinte forma:
Para empregados demitidos, o pagamento será feito em parcela única
Para os empregados ativos,  pagamento parcelado:
até R$ 2.000,00 em uma parcela, de R$ 2.001,00 a R$ 4.000,00 em duas parcelas, de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00 em três parcelas, acima de R$ 8.000,00 em seis parcelas

 

Junto com os valores devidos serão pagos seus reflexos (férias, mais 1/3 de abono, 13º salário, DSR, FGTS).

 

Critérios
Os empregados demitidos no mês da homologação do acordo ou durante o prazo de pagamento da respectiva parcela, terão o pagamento dos valores devidos, principal e todos os reflexos, realizado de uma só vez, por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.

 

Para os empregados desligados antes da homologação do acordo, desde que não abrangidos pela prescrição dos direitos, que ocorre dois anos após da demissão, o pagamento líquido do valor devido será realizado diretamente na conta bancária do Sindicato, que se responsabilizará por repassar integralmente os valores devidos.

 

Excluídos
Estão excluídos do acordo os empregados que tenham trabalhado menos de 15 dias dentro do período em discussão, que tenham sido dispensados antes de dois anos da data do ajuizamento da ação, firmado acordo judicial com a empresa dando quitação geral pelo extinto contrato de trabalho.

 

Serão excluídos também os empregados que mantêm reclamação trabalhista em trâmite contra a empresa, com pedidos que sejam idênticos ao objeto da ação proposta pelo Sindicato, e também os empregados, em atividade ou não, que exercem ou exerceram as funções de Diretores, Gerentes e Executivos de Conta.

 

Multa por descumprimento
Caso a empresa atrase ou deixe de pagar qualquer uma das parcelas fica estabelecida uma multa equivalente a 50% do valor da transação, sem prejuízo do valor principal, para trabalhadores ativos ou desligados.

 

A presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, informou que os trabalhadores que não concordarem com os valores constantes das planilhas apresentadas ou não estiverem incluídos na listagem dos credores, desde que seus direitos não estejam prescritos, deverão procurar o Sindicato, apresentando documentos que comprovem seu direito.

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