Boletim Negociações – Arquitetura e Engenharia Consultiva
No dia 28 de abril de 2015, realizou-se a primeira rodada de negociações da categoria Arquitetura e Engenharia Consultiva, onde ficou assegurada a data-base de 1º de maio de 2015.
Isso significa que mesmo sendo ultrapassada esta data sem que as partes tenham chegado a um acordo, esta é a data que ficará valendo para fins de aplicação de todos os reajustes e atualizações decorrentes do instrumento coletivo assinado em qualquer data, ou seja, assegura-se o pagamento dos retroativos ao dia 1º de maio de 2015, independentemente de quando se assine a convenção coletiva.
Como já era de se esperar, os patrões iniciaram as negociações lamentando a crise, principalmente em virtude do governo federal e estadual terem suspendido os contratos de prestações de serviços, no caso do âmbito federal em face dos escândalos de corrupção na Petrobrás, o que acabou por afetar as demais estatais, que por cautela suspenderam os contratos com as empresas de engenharia consultiva.
Ainda segundo os patrões, a categoria econômica passa por sérias dificuldades porque não tem interesse em demitir os trabalhadores, mas ao mesmo tempo tem que manter os salários e benefícios, sendo que muitas empresas já iniciaram um processo de demissão e quase um terço da categoria já teria sido demitida, porque as empresas não têm como manter a folha com os contratos suspensos pelo governo federal.
Aduziram, ainda, que o governo estadual suspendeu os contratos de prestação de serviço das obras do metrô, e as empresas de engenharia que atuam neste segmento também estão sofrendo as mesmas consequências, tendo de manter a folha de pagamento sem o recebimento dos valores do contrato pelo Estado em virtude de sua suspensão.
A FEAAC contra-argumentou, alegando que esses elementos não devem ser trazidos para a mesa de negociação com os trabalhadores das empresas de engenharia consultiva, tendo em vista se tratar de questões relativas ao contrato de prestação de serviços entre a tomadora e a prestadora de serviços, onde não houve participação dos empregados e, portanto, os riscos da atividade econômica são exclusivamente do empregador, inclusive o ônus de ter assinado contrato temerário com as empresas estatais são de única e exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não devendo fazer parte das discussões na mesa de negociações, até porque, quando os contratos estão solúveis e rentáveis, esses mesmos empregadores não dividem os lucros com os trabalhadores, sendo inadequado querer dividir apenas os prejuízos quando há qualquer defeito nos contratos entre eles e os tomadores de serviços.
A FEAAC e os SEAAC’s da campanha salarial unificada requerem um reajuste salarial de 10%.
O INPC do último mês ficou em 8,42%.
O índice do INPC para o mês de maio ainda não foi divulgado e como os patrões normalmente tomam esse percentual como base para discussões de percentuais de reajuste, ficou definido que logo após a divulgação do índice do INPC, que deverá ocorrer entre os dias 8 e 10 de maio, as partes voltarão a se reunir para discutir sobre as questões de natureza econômica.
Fonte: FEAAC