Campanha Salarial
Empregados de Cobrança e Recuperação de Crédito aprovam pauta de reivindicações
Os trabalhadores de Empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito aprovaram em assembléia nesta quinta-feira, dia 19, a pauta de reivindicações para a Campanha Salarial de 2011. Eles defendem reajuste salarial a partir de 1º de agosto de 10%, além de aumento real o percentual de 5%, sobre os salários já corrigidos.
Como piso salarial foi aprovado o valor de R$ 1.000,00 mensais, independente da idade e da jornada de trabalho para os cargos de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancária e Operador de Tele – cobrança, os salários serão de no mínimo. Já para os empregados que exercem a função de Gerente de cobrança o piso salarial será de R$ 1.600,00 mensais.
O valor fixado para o auxílio-refeição segundo a pauta aprovada passa a ser de R$ 21,00 para cada dia trabalhado, sem qualquer desconto dos empregados. Entre as cláusulas econômicas estão ainda Participação nos Lucros e Resultados para todos empregados, independente de sua faixa salarial, equivalente a dois salários normativos, em duas parcelas iguais de 50% cada, Adicional de Quebra de Caixa em valor equivalente a 20% de salário dos empregados que manuseiam numerários, horas extras remuneradas com adicional de 100% sobre o valor da hora ordinária, Adicional de Tempo de Serviço de R$ 40,00, mensais, por triênio na mesma empresa.
Outras reivindicações aprovadas
Auxílio Creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar seus empregados de forma integral, os gastos advindos com o custeio para mantença de seus filhos com idade até seis anos e 11 meses de idade.
Licença Maternidade
As empresas concederão licença maternidade de 180 dias, sendo os últimos 60 custeados pela empresa, na forma da lei.
Assistência Médica e Odontológica
As empresas que ainda não possuem planos de assistência médica e odontológica terão prazo de 90 dias para firmarem convênios, ou aderirem aos planos de saúde dos convênios dos sindicatos profissionais.
Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte natural, acidental e invalidez permanente, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 30.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado.
Gratificação Aposentadoria
O empregado que conte no mínimo três anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.
Excesso de Jornada – Trabalho Decente
Fica vedado, na forma das resoluções 29 e 105 da OIT, (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas pelo Brasil através dos Decretos nº. 41.721 de 25/06/1957, Decreto nº. 58.822 de 14/07/1966 e artigo 149 do Código Penal, com redação determinada pela Lei 10.803/2003, a exigência dos empregadores para que seus empregados realizem jornadas superiores a oito horas diárias de trabalho e, excepcionalmente, horas extras de no máximo de duas horas diárias.
Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a previdência social.
Assédio Moral/Sexual
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).