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Campanha Salarial 2022: categorias com data-base em julho e agosto já aprovaram suas Pautas

O SEAAC Campinas e Região já realizou as assembleias de discussão e votação das Pautas de Reivindicações das categorias com data-base em julho e agosto da Campanha Salarial 2022.

O índice de reposição salarial reivindicado para cada categoria é de 15%, mais aumento real de 5% sobre os salários já corrigidos. Agora é esperar o início das negociações com os Sindicatos Patronais de cada segmento.

Tão logo os Sindicatos patronais respondam reivindicações apresentadas, a Diretora do SEAAC Campinas irá convocar assembleia para discussão e deliberação sobre cada contraproposta.

Para categorias que estão sem reajustes desde 2018 ou 2020, está sendo reivindicado ainda o índice de reposição das perdas salariais acumulado em cada período.

Categorias com data-base em julho de 2022
Comissárias de Despachos
Reposição Salarial
Será concedida uma reposição salarial de 15%, incidente sobre os salários de 30 de junho de 2022.
Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salarias, bem como, para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Ficam estabelecidos como pisos salariais as seguintes faixas: Para os trabalhadores nas funções de Office-boy, Faxineira(o), Copeira(o), independentemente da idade o piso salarial será na importância de R$ 1.550,00 mensais. Para os trabalhadores nas demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será na importância de R$ 1.950,00 mensais.
Vale-Refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 38,00 por dia trabalhado, desvinculado da remuneração o pagamento será devido independentemente se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home office ou teletrabalho.
Vale-Alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético), deverão fornecer a seus trabalhadores, vale-alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 17,00 por dia, em número de 22 unidades ao mês, perfazendo o total de R$ 374,00 mensais.

Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring)
Reposição Salarial
Os salários de julho de 2021, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva anterior, serão majorados na data-base 1º de julho de 2022, no percentual de 15%
Será concedida reposição das perdas salariais ocorridas na categoria, no último exercício de 2021, no percentual de 9,22%. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real, a fim de repor as perdas salariais, bem como, para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais vigentes a partir de 1º de julho de 2022.
Para os trabalhadores em geral a importância de R$ 1.800,00 mensais. Para os trabalhadores ocupados em serviço de limpeza e os que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1.650,00 mensais.
Vale-Refeição/Alimentação
As empresas concederão mensalmente a seus trabalhadores, vale-refeição ou vale-alimentação, em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 33,00, desde que o trabalhador cumpra no mínimo, jornada de 06 horas diárias.

Categorias com data base em Agosto de 2022
Locação de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem
Reposição Salarial

A empresa deverá repor a inflação referente aos últimos exercícios de: 2018, 2019, 2020 e 2021, após o salário já reajustado aplicar na data-base 1º de agosto de 2022, no percentual de 15%. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real, a fim de repor as perdas salariais, bem como, para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Aos trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, independentemente da idade, sujeito a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores a partir de 1º de agosto de 2022:
Para os trabalhadores contratados que exerçam as funções de Office boy, Recepcionista, Faxineira(o), Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira(o), o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 1.850,00. Para os trabalhadores contratados para as demais funções administrativas, o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 3.800.00.
Para os trabalhadores contratados para função de operador de máquinas, montadores, mecânicos, motoristas, eletricistas, o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 4.000,00;
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 01 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 400,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Contabilidade e Assessoramento
Reposição Salarial
Será concedida uma reposição salarial de 15%, incidente sobre os salários de 31 de julho de 2022. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salarias, bem como, para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Aos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores:
Para os trabalhadores contratados e que exerçam as funções de: Office boy, Recepcionista, Faxineira(o), Porteiro e Copeira(o), o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 1.800,00. Para os trabalhadores nas demais funções, o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 2.000,00.
Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 85,00.
Auxílio-Refeição ou Alimentação
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo R$ 30,00, desvinculado da remuneração, o pagamento será devido independentemente se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home-office ou Teletrabalho. As empresas que já concedem o auxílio-refeição no valor igual ou superior ao do “caput”, deverão aplicar, em qualquer hipótese, o percentual de 20%.
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 1 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 450,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Sociedades de Advogados
Reposição Salarial

Será concedida uma reposição salarial de 15%, incidente sobre os salários de 31 de julho de 2022. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salarias, bem como, para valorização da categoria.
Piso Salarial
Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º DE AGOSTO DE 2022, independentemente da idade, a importância não inferior a R$ 2.000,00 mensais.
Vale-Refeição
As Sociedades de Advogados fornecerão, mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição com valor facial de, no mínimo, R$ 33,00 desvinculado da remuneração, aplicando-se os termos da Lei nº 6.321/76 e respectivas regulamentações, em especial a Portaria MTE nº 3, de 1º/03/2002. O pagamento será devido independentemente se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home-office ou Teletrabalho.
As Sociedades de Advogados que já concedem o auxílio-refeição no valor igual ou superior ao do “caput”, deverão aplicar, em qualquer hipótese, o percentual de 20%.

Administradores de Consórcios
Reposição Salarial
Será concedida uma reposição salarial de 15%, incidente sobre os salários de 31 de julho de 2022. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salarias, bem como, para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Fica estabelecido como pisos salariais as seguintes faixas:
Parágrafo primeiro: Para trabalhador contratado para a função de Office boy, limpeza, copeira(o) e atendimento, piso salarial no valor de R$ 1.650,00. Para os demais trabalhadores da categoria piso salarial mensal no valor de R$ 2.100,00.
Dia do Profissional de Consórcios
Em homenagem ao dia do Profissional de Consórcios, 09 de outubro, será concedida aos trabalhadores, pelas empresas uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2022, até o limite de R$ 110,00 a ser paga juntamente com o salário do mês.
Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados/2022
As empresas deverão implementar o determinado no “caput” da presente cláusula e providenciar o depósito de referidos acordos na Entidade Laboral, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, até, no máximo, 30 dias após a assinatura do presente acordo, inclusive. As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da presente cláusula, pagarão a cada um de seus trabalhadores, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2022, importância de, pelo menos, R$ 500,00, que serão corrigidos pela atualização salarial que vier a ser determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data base agosto de 2022, acrescidos de 16% do salário nominal de cada trabalhador, até o limite máximo de R$ 1.100,00.
Auxílio-Refeição ou Alimentação
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo R$ 30,00.

Cobrança e Recuperação de Crédito
Reposição Salarial
A empresa deverá repor a inflação referente ao último exercício de 2021, no percentual de 9,85%, após o salário já reajustado aplicar na data-base 1º de agosto de 2022, no percentual de 15%. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 5,0%, a título de aumento real, a fim de repor as perdas salariais, bem como, para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Ficam estabelecidos como pisos salariais para as determinadas funções segundo CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), para Analista de cobrança; Assistente de cobrança; Auxiliar de cobrança; Consultor de cobrança; Coordenador de cobrança; Encarregado de cobrança; Encarregado de crédito e cobrança; Monitor de cobrança; Operador de cobrança; Operador de cobrança bancária, Operador de tele cobrança e demais funções. Para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 1.700,00. Para os trabalhadores que exercem a função de supervisor de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.100,00. Para os trabalhadores que exercem a função de coordenador de cobrança, sujeitos a regime de trabalho em tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.600,00. Para os trabalhadores que exercem a função de gerente de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 3.300,00.
Auxílio-Refeição ou Alimentação
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo R$ 30,00, desvinculado da remuneração, o pagamento será devido independentemente se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home-office ou Teletrabalho.
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 1 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de até R$ 465,00, condicionado o reembolso a comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas/2022
Conforme previsto pela Lei nº 10.101 de 19/12/2000, as empresas deverão celebrar Acordo para o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, relativamente ao período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas deverão formar uma Comissão de no mínimo três trabalhadores para disciplinar os critérios de pagamento do PLR, integrada por um representante da Entidade Laboral, cujo instrumento será depositado a tempo e modo na Entidade Laboral da respectiva base territorial abrangida pelo presente instrumento. Não sendo atendido o disposto no parágrafo anterior, as empresas ficam obrigadas a pagar a título de PLR, relativo ao período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, o valor de R$ 430,00 até o último dia do mês de junho de 2023.

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