Campanha Salarial
Empregados de Cobrança e Recuperação de Crédito aprovam pauta de reivindicações
Os trabalhadores de Empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito aprovaram em assembleia nesta terça-feira, dia 14, a pauta de reivindicações para a Campanha Salarial de 2013. Eles defendem reajuste salarial a partir de 1º de agosto de 10%, além de aumento real de 5%, sobre os salários já corrigidos.
Como piso salarial foi aprovado o valor de R$ 1.200,00 mensais, independente da idade e da jornada de trabalho para os cargos de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancária e Operador de Tele – cobrança, os salários serão de no mínimo. Já para os empregados que exercem a função de Gerente de cobrança o piso salarial será de R$ 2.300,00 mensais.
O valor fixado para o auxílio-refeição segundo a pauta aprovada passa a ser de R$ 25,00 para cada dia trabalhado, sem qualquer desconto dos empregados. Entre as cláusulas econômicas estão ainda Participação nos Lucros e Resultados para todos empregados, independente de sua faixa salarial, equivalente a dois salários normativos, em duas parcelas iguais de 50% cada, horas extras remuneradas com adicional de 80% sobre o valor da hora ordinária, Adicional de Tempo de Serviço de R$ 60,00, mensais, por triênio na mesma empresa.
Outras reivindicações aprovadas
Auxílio Creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar seus empregados de forma integral, os gastos advindos com o custeio para mantença de seus filhos com idade até seis anos e 11 meses de idade.
Assistência Médica e Odontológica
As empresas que ainda não possuem planos de assistência médica e odontológica terão prazo de 90 dias para firmarem convênios, ou aderirem aos planos de saúde dos convênios dos sindicatos profissionais.
Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte natural, acidental e invalidez permanente, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, a título de indenização, totalmente subsidiado e com garantidas às seguintes coberturas mínimas:
R$10.000,00 em caso de morte;
R$10.000,00 em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente;
R$ 10.000,00 como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;
R$ 300,00 referentes a duas cestas básicas de 25 quilos em caso de morte e;
Até R$ 2.160,00 como auxílio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento.
Licença Maternidade de 180 dias
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pelo empregador, desde que a empresa esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08).
Gratificação Aposentadoria
O empregado que conte no mínimo três anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.
Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 01 (um) ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no artigo 9º – parágrafo 2º, inciso I e II da lei nº 11.340 de 07/08/2006.
Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a previdência social.
Assédio Moral/Sexual
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).