Campanha Salarial
Pauta de Comissários de Despachos é aprovada
Os empregados de empresas Comissárias de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Transitários, Operadores de Transporte Multimodal, NVOCC (Transitários e Consolidador de Carga Marítima) Empresas de Logística, Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior e Despachantes aprovaram no dia 12 de abril a pauta de reivindicações para a Campanha salarial de 2011. Com data-base em 1º de julho, a categoria reivindica reajuste salarial de 10% e aumento real de 5% sobre os salários já reajustados. Os pela pauta aprovada o piso salarial para as funções de office-boy, faxineiro e será de R$ 800,00 e para as demais funções, R$ 1.000,00.
Os trabalhadores pedem ainda, horas extras remuneradas com adicional de 100% sobre o valor da hora ordinária, Participação nos Lucros ou Resultados para todos empregados, independentemente de sua faixa salarial, no valor de dois salários normativos, em duas parcelas iguais de 50% cada, vale – refeição no valor facial de R$ 21,00 por dia de trabalho, vale-alimentação de R$ 220,00 mensais, em forma de “ticket” ou cartão magnético.
Cláusulas sociais
Na pauta aprovada os trabalhadores reivindicam também:
Gratificação de aposentadoria para empregado que contar com no mínimo 10 anos de serviço na empresa, no valor igual ao seu último salário na ocasião da aposentadoria; Planos de assistência médica e odontológica; auxílio creche no valor de R$ 100,00 para trabalhadoras com filhos com idade até 6 anos e 11 meses; auxílio para trabalhadores com filhos excepcionais, no valor mensal equivalente a 20% do maior piso salarial; Seguro de vida e de acidente pessoal por morte natural, acidental e invalidez permanente no valor mínimo de R$ 30.000,00.
Avanços
Entre as cláusulas consideradas um avanço, estão a campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa). Extensão aos empregados em união homoafetiva, da garantia de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros e dependentes habilitados perante a previdência social. A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano.
Fica vedado, na forma das resoluções 29 e 105 da OIT, (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas pelo Brasil através dos Decretos nº. 41.721 de 25/06/1957, Decreto nº. 58.822 de 14/07/1966 e artigo 149 do Código Penal, com redação determinada pela Lei 10.803/2003, a exigência dos empregadores para que seus empregados realizem jornadas superiores a oito horas diárias de trabalho e, excepcionalmente, horas extras de no máximo de duas horas diárias.