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Cargos de gestão da Capgemini Campinas garantem PLR para 2023

Os trabalhadores de cargos de gestão da Capgemini Business Services Brasil – Assessoria Empresarial Ltda. aprovaram nesta segunda-feira, dia 25 de setembro, em com assessoria do SEAAC Campinas e Região, o Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados para 2023.

O acordo aprovado aplica-se a trabalhadores que ocupem cargos de diretor, gerente ou coordenador (Grade O5 ou superior), lotados na cidade de Campinas.

Estão excluídos do Acordo os demais trabalhadores, sujeitos a regime próprio de participação, os estagiários, os terceiros, os profissionais liberais e os trabalhadores transferidos de outras unidades da Capgemini que já tenham recebido ou venham a receber Participação prevista em acordo próprio aplicável na base territorial da unidade originária.

A Participação em Resultados será paga a cada trabalhador na base de 1/12 por mês trabalhado (considera-se o mês completo a fração igual ou superior a quinze dias trabalhados) no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de 2023.

Aos trabalhadores afastados do trabalho, a Participação em Resultados, quando devida, será paga na data dos demais trabalhadores, à razão de 1/12 por mês de serviço efetivo ou fração superior a 15 dias.

Trabalhadores acidentados e doentes em função do trabalho, devidamente reconhecidos pela Previdência Social, e gestantes, não sofrerão desconto na Participação em Resultados eventualmente devida por causa do afastamento.

Os admitidos durante a vigência do período-base receberão a Participação em Resultados, se devida, na mesma data dos demais trabalhadores, observados a proporcionalidade estabelecida.

Os trabalhadores dispensados por justa causa durante o exercício sobre o qual trata este Acordo perderão o direito a receber a Participação em Resultados, proporcional ou integral.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa, ou que pedirem demissão do emprego no curso do período de apuração receberão a Participação em Resultados no mês seguinte àquele em que se fizer o pagamento dos funcionários ativos, observados a proporcionalidade estabelecida no acordo.

A quitação da Participação devida aos ex-trabalhadores será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.

Na hipótese de encerramento da conta corrente utilizada para o pagamento dos salários ou de interesse em receber a Participação devida através de depósito em conta corrente diversa, do ex-trabalhador deve informar expressamente a Capgemini a respeito.

No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no Acordo.

A Capgemini não é responsável por eventual atraso na quitação da Participação em caso de descumprimento ou demora, por parte do ex-trabalhador, no cumprimento da obrigação estabelecida no Acordo.

Indicadores
A Participação em Resultados será devida, integral ou proporcionalmente, aos trabalhadores que atingirem ou superarem as metas estabelecidas nos indicadores constantes do Anexo Único, que é parte integrante deste Acordo, está à disposição de todos os trabalhadores nas dependências da empresa e será complementado, após a apuração, pelas planilhas de apuração e resultados correspondentes.

Valor da PLR
Fica definido que o valor de referência para cálculo da participação a ser paga pela CAPGEMINI a cada trabalhador abrangido por este Acordo, observados os critérios dispostos nas Cláusulas V e VI e constantes do Anexo Único e respectivas planilhas, será de até:

  • 30% da média salarial do ano de 2023, incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Diretor (exclusivo Grade E2);
  • 20% da média salarial do ano de 2023, incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Diretor e Gerente Sênior (exclusivo Grade E1);
  • 15% da média salarial do ano de 2023, incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Gerente (exclusivo para Grades C2, D1 e D2);
  • 10% da média salarial do ano de 2023, incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Líder de Time / Coordenador (Grades B2 e C1).

A participação em resultados dos trabalhadores abrangidos por este acordo será produto da multiplicação do percentual referido pelo fator de performance do trabalhador e pelo resultado do lucro operacional bruto da empresa, conforme fórmula abaixo:
% do salário x fator de performance x resultado do lucro operacional bruto.

O fator de performance pessoal é produto do rating do empregado, que varia de 1 a 5 e depende do atingimento das metas definidas na forma da neste Acordo, sendo rating 1 equivalente a 150% da meta; rating 2, equivalente a 125% da meta; rating 3, equivalente a 100% da meta; rating 4 e 5 equivalentes a 0% da meta.

O rating referido neste Acordo é resultado da média do somatório de três avaliações individuais ocorridas no período de apuração.

Fica estabelecido que este Acordo não gera obrigação alguma de pagamento de participação em resultados aos trabalhadores que deixarem de atingir as metas estabelecidas.

As metas tratadas no anexo do presente instrumento serão estabelecidas em comum acordo entre o empregado e o gestor até o mês de Fevereiro/2023 e revisadas em julho/2023 e somente poderão ser alteradas com a concordância expressa do trabalhador.

As metas fixadas neste acordo serão registradas em sistema de avaliação individualizado.

Os trabalhadores que atingirem parcialmente as metas estabelecidas receberão a Participação de 2023 proporcional ao seu resultado, observados os critérios dispostos nas Cláusulas V, VI e VII e constantes do Anexo Único e respectivas planilhas e o valor estabelecido pelo Acordo.

Pagamento
O pagamento da Participação em Resultados, se devida, dar-se-á em uma parcela única, até 30 de abril de 2024, e para os desligados sem justa causa até 31 de maio de 2024, observados a proporcionalidade prevista, os indicadores estabelecidos e respectivo anexo e o valor máximo definido no Acordo de PLR.

Anexo – Metas Coletivas e Individuais

NívelPeso TotalM e t a s
DescriçãoIndicadores de Atingimento
Negócio30%
Lucro operacional global da divisão de BPOPercentual de atingimento da meta
Grade30%Metas do GradePercentual do salário conforme o grade
Individual40%Metas IndividuaisMetas definidas pelo gestor com a concordância do avaliado e registradas em sistema de avaliação individualizado.
Total100%