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Categorias com data-base em agosto são convocadas para as assembleias de discussão da Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2023

O SEAAC Campinas e Região está convocando as trabalhadoras e trabalhadores das categorias de Cobrança e Recuperação de Crédito, Sociedades de Advogados, Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, Administradores de Consórcios e Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem, com data-base em 1º de agosto para as assembleias da Campanha Salarial 2023. As assebleias foram divulgadas por edital veiculado em jornal de grande circulação no dia 19 de abril e têm como objetivo a discussão e votação das Pautas de Reivindicações que vão ser negociadas com cada sindicato patronal.

As assembleias ocorrerão na sede do SEAAC Campinas e Região, às 18 horas em 1ª convocação e as 18h30min, em 2ª convocação. O endereço é Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jd. Guanabara – Campinas-SP. Para maiores informação entre em contato pelo telefone (19) 3123-1742, ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Data da Assembleia de cada categoria
Dia 15 de maio de 2023 – Cobrança e Recuperação de Crédito
Dia 22 de maio de 2023 – Sociedades de Advogados
Dia 23 de maio de 2023 – Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
Dia 24 de maio de 2023 – Administradores de Consórcios
Dia 25 de maio de 2023 – Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem

Confira a Pauta da Assembleia que é comum a todas as categorias:
1) Aprovar, ou não, as pautas de reivindicações para negociação das convenções coletivas de trabalho, cuja data-base é 1º de maio de 2023;
2) Aprovar, ou não, a continuação da Assembleia, que se manterá permanente até o final da solução da negociação de 2023, ficando autorizada a presidenta do sindicato a convocar através de boletins, sessões de assembleia extraordinárias presenciais e virtuais;
3) Deliberar quanto a aprovação, ou não, da contribuição assistencial para o custeio da entidade a ser descontada em folha de pagamento de todos os trabalhadores associados, ou não, ao sindicato que reverterá em favor do sindicato como forma de solidariedade e retribuição ao grupo associativo, pela representação das negociações coletivas e abrangência do instrumento normativo que delas resultarem;
4) Concessão de poderes a diretoria do Sindicato para, em conjunto com a Federação ou isoladamente, manter negociações coletivas, celebrar acordos, convenções coletivas de trabalho ou aditivos, bem como tomar as medidas que julgar necessárias na busca de solucionar as negociações coletivas.