Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Categorias com data-base em agosto terão assembleias de Pauta de Reivindicação entre os dias 6 e 15 de maio

O SEAAC Campinas e Região está convocando as trabalhadoras e trabalhadores das categorias de Cobrança e Recuperação de Crédito, Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, Sociedades de Advogados, Administradores de Consórcios e, Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem com data-base em 1º de agosto, para as assembleias da Campanha Salarial 2024, para discussão e votação das Pautas de Reivindicações.

Uma vez aprovadas, as pautas destas categorias serão enviadas aos respectivos sindicatos patronais, cumprindo o prazo legal para início das negociações. A realização das assembleias é necessária para a discussão e votação das Pautas de Reivindicações com as cláusulas sociais e econômicas a serem defendidas. Trabalhadora, trabalhador, participem das assembleias para debater os direitos que querem ver garantidos.

Confira o calendário.
Categorias com data-base em julho de 2024
Dia 06 de maio de 2024 – Cobrança e Recuperação de Crédito
Dia 08 de maio de 2024 – Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
Dia 09 de maio de 2024 – Sociedades de Advogados: realizar-se-á no
Dia 13 de maio de 2024 – Administradores de Consórcios
Dia 15 de maio de 2024 – Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem (essa categoria também terá a assembleia de forma itinerante através de consulta aos trabalhadores)

As assembleias terão a seguinte ordem do dia:
1) Aprovar, ou não, as pautas de reivindicações para negociação da convenção coletiva de trabalho, cuja data-base é 1º de agosto de 2024;
2) Aprovar, ou não, a continuidade da Assembleia, que se manterá permanente até o final da solução da negociação de 2024, ficando autorizada a presidenta da entidade a convocar através de boletins, sessões de assembleia extraordinária presenciais e virtuais para deliberar sobre proposta patronal em caso que a mesma não atenda a pauta que foi aprovada pela presente assembleia;
3) Deliberar quanto à aprovação, ou não, da contribuição assistencial para o custeio da entidade, a ser descontada em folha de pagamento de todos os trabalhadores, revertida em favor da entidade sindical, como forma de solidariedade e retribuição ao grupo associativo, ou não, pela representação das negociações coletivas, e abrangência do instrumento normativo que delas resultarem;
4) Concessão de poderes à diretoria da Entidade para, em conjunto com os sindicatos da categoria e a Federação ou isoladamente, manter negociações coletivas, celebrar acordos, convenções coletivas de trabalho ou aditivos, bem como tomar as medidas que julgar necessárias na busca de solucionar as negociações coletivas, seja através de mediação ou arbitragem, ao medidas junto à Justiça do Trabalho.