Aprovadas as pautas de reivindicações das categorias com data base em julho
As trabalhadoras e trabalhadores das empresas de Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring), Securitizadoras de Crédito e Empresas Simples de Crédito – ESC e de Comissárias de Despachos, com data base em 1º de julho, aprovaram em assembleia nos dias 17 e 18 de abril, suas pautas de reivindicações da Campanha Salarial de 2024.
Agora as pautas serão encaminhadas a cada Sindicato Patronal, para que tenham início as negociações de todas as cláusulas.
O reajuste pedido para as duas categorias, sobre os salários acima do piso é de 8%, além de aumento real de 2%, sobre o salário já reajustado.
Outras reivindicações são o vale alimentação ou refeição, o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros.
Confira as principais reivindicações de cada categoria
Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring), Securitizadoras de Crédito
e Empresas Simples de Crédito – ESC
Pisos Salariais
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais vigentes a partir de julho de 2024:
Para os trabalhadores em geral, a importância não inferior a R$ 2.000,00 mensais;
Para os trabalhadores ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy”, a importância não inferior a R$ 1.800,00 mensais;
No caso de o salário-mínimo estadual ultrapassar os valores dos pisos salariais acima mencionados por ocasião da edição da lei na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados automaticamente para este valor.
Igualdade Salarial
As empresas assegurarão a igualdade de recebimento de salários, comissões, extras, e, todos os benefícios concedidos aos trabalhadores que desempenham a mesma função e mantiverem a produtividade, de acordo com o previsto nos arts. 460 e 461 da CLT e seus parágrafos, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.
Horas Extras
As horas extras excedentes às duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%.
Vale-Refeição ou Alimentação
As empresas concederão mensalmente a seus trabalhadores, vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho, com valor unitário de R$ 34,50, desde que o trabalhador cumpra no mínimo, jornada de seis horas diárias.
Manutenção do Plano de Saúde ao Trabalhador Afastado
As empresas que concedem plano de saúde aos seus trabalhadores terão que mantê-lo caso o trabalhador tenha que ser afastado pela Previdência Social, em caso de doenças, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doenças do trabalho, gratuitamente, pelo período que perdurar o afastamento, limitado ao prazo de 180 dias.
Seguro de Vida em Grupo
As empresas, independentemente do número de trabalhadores, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Ficam garantidas as seguintes coberturas mínimas relativas ao trabalhador titular, tendo como beneficiários do seguro os dependentes previdenciários dele.
A importância de R$ 20.400,00 em caso de morte ou de invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Auxílio-creche
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas trabalhadoras auxílio mensal em valor equivalente a 10% do maior piso salarial, por filho até 06 anos, independentemente de comprovação de despesas.
Será concedido o benefício aos trabalhadores do sexo masculino que, comprovadamente, detenham a guarda do filho, independentemente do estado civil.
Auxílio ao Trabalhador com Filhos que Tenham Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais sob sua guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.
Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os Sindicatos Profissionais.
Reconhecimento dos Direitos para os Trabalhadores em União Homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A trabalhadora que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 meses e estabilidade no emprego por 01 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos II da Lei 11.340 de 07/08/2006 e com alterações da Lei 14.550 de 19/04/2023.
Abono de Falta Doença de Dependentes
Mediante comprovação de atestado médico, em caso de emergência, o trabalhador poderá faltar ao trabalho para acompanhar atendimento em hospital de filho menor dependente ou que tenha necessidades especiais. Nesta hipótese, o não comparecimento ao serviço, no limite máximo de 01 dia por mês, será considerado falta justificada, que não acarretará a perda da remuneração do repouso semanal.
Ausências Legais
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 01 dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 06 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante a empresa.
Licença-Maternidade
A licença-maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), voltando para 120 dias de licença em caso contrário. Nos termos do que fora decidido pelo STF, o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade será considerado a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder às duas semanas previstas no art. 392, parágrafo 2º, da CLT e no art. 93, parágrafo 3º, do Decreto nº 3.048/1999” (ADI 6327-MC).
Auxílio-Mobilidade
Quando o trabalhador utilizar seu veículo próprio, as empresas concederão um auxílio-mobilidade no valor de R$ 450,00, cuja modalidade será em cartão de benefício, não havendo nenhum desconto no salário do trabalhador.
Comissárias de Despachos
Pisos Salariais
Para os trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores:
Para os trabalhadores nas funções de Office-boy, Faxineira(o), Copeira(o), independentemente da idade, o piso salarial será na importância de R$ 1.700,00 mensais;
Para os trabalhadores nas demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será na importância de R$ 2.100,00 mensais.
Igualdade Salarial
As empresas assegurarão a igualdade de recebimento de salários, comissões, extras, e, todos os benefícios concedidos aos trabalhadores que desempenham a mesma função e mantiverem a produtividade, de acordo com o previsto nos arts. 460 e 461 da CLT e seus parágrafos, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.
Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
O percentual de 80%, para as duas primeiras horas no dia;
O percentual de 100%, nos casos em que o trabalhador venha a trabalhar por força de determinação da empresa, em período superior permitido por lei nos moldes do art. 61 da CLT, ou prestar serviço aos domingos, feriados ou dias já compensados, respeitando-se a dobra prevista em lei.
Vale-refeição
As empresas fornecerão mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 40,50 por dia trabalhado, desvinculado da remuneração. O pagamento será devido independentemente de o trabalho ser exercido nas dependências da empresa ou remotamente em regime de home-office ou teletrabalho.
Vale-alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético), deverão fornecer a seus trabalhadores, vale-alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 18,00 por dia, em número de 22 unidades ao mês, perfazendo o total de R$ 396,00 mensais.
Auxílio ao Trabalhador com filho que tenha Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 10%, do piso salarial correspondente a função para o qual foi contratado, por filho nesta condição.
Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias, deverão reembolsar a seus trabalhadores a importância mensal de R$ 250,00 condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com até 06 anos e 11 meses, em creches ou instituições análogas.
Para efeito de comprovação das despesas, os trabalhadores deverão apresentar à empresa, os recibos de pagamento da creche ou instituições análogas. No caso do trabalhador homem deverá comprovar a guarda.
Reconhecimento dos Direitos para os Trabalhadores em União Homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
05 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
05 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
Até 07 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos ao médico, ou sem limite de idade, se ele tiver necessidades especiais, condicionado a comprovação por atestado médico;
05 dias consecutivos, garantidos no mínimo 03 dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho.
Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A trabalhadora que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 meses e estabilidade no emprego por 01 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos II da Lei 11.340 de 07/08/2006 e com alterações da Lei 14.550 de 19/04/2023.
Auxílio-Mobilidade
Quando o trabalhador utilizar seu veículo próprio, as empresas concederão um auxílio-mobilidade no valor de R$ 450,00, cuja modalidade será em cartão de benefício, não havendo nenhum desconto no salário do trabalhador.