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Com 77,26% dos votos válidos Acordo Coletivo da Funcamp é aprovado: Piso salarial passou a R$ 971,00 e R$1.038,00

O Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Funcamp foi aprovado nesta terça-feira, dia 16 de setembro, por 77,26% dos votantes que compareceram para participar da assembleia que discutiu a proposta para 2014/2015. O processo de votação individual transcorreu de forma tranquila entre as 9h30 e 19 horas, quando teve início a apuração dos votos.

Foram 820 trabalhadores e trabalhadoras que decidiram de forma democrática se queriam ou não renovar o Acordo Coletivo negociado pelo SEAAC Campinas e Região durante mais de três meses. Dos votantes, 632 votaram pelo Sim e 186, pelo Não, além de um voto branco e um voto nulo.

Com o novo Acordo Coletivo aprovado, retroativo a 1º de agosto, os trabalhadores terão 7,5% de reajuste salarial (o piso terá elevação de 9,10%), vale-alimentação de R$ 180,00 (reajuste de 20%), vale-refeição unitário de R$ 17,00, agora concedido inclusive nas férias. Somados, os dois benefícios juntos representarão um vale de R$ 554,00 por mês, considerando-se 22 dias de trabalho.

A diferença do vale-refeição de agosto e setembro será creditada nos cartões dos trabalhadores em data ainda a ser anunciada pela Funcamp dentro do mês de setembro.

“Foi mais uma grande vitória da categoria. Mostramos aos trabalhadores que poucas categorias conseguiram os mesmos reajustes e benefícios que os funcionários Funcamp. Importante lembrar que as conquistas têm sido maiores a cada novo acordo e que no ano que vem podemos avançar ainda mais”, comemorou Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas. A Força Sindical Regional Campínas acompanhou a assembleia, dando apoio à organização.

Veja as propostas aprovadas das cláusulas que sofreram alguma mudança em relação ao acordo do ano passado:
Correção Salarial
Os salários de agosto de 2013 serão corrigidos, na data-base aplicando-se o índice de 7,5%

Pisos Salariais – reajuste 9,10%
Para os empregados ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores: que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, Jardineiro, Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Limpeza, o valor mensal será correspondente a R$ 971,00.

Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 1.038,00.

Vale Alimentação – reajuste de 20%
A Funcamp fornecerá aos seus empregados, até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, o valor de R$180,00 a título de Vale-Alimentação.

Auxílio Refeição – reajuste de 13,33%
A Funcamp fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 17,00.

Adicional de Permanência – reajuste de 8,52%
Por triênio na Funcamp, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 46,45.

Reembolso Creche – reajuste de 16,61%%
Caso a Funcamp não disponibilize creche, deverá reembolsar às suas empregadas-mães, para cada filho (a) de até três anos de idade, a importância mensal de até R$ 350,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. A comprovação deverá ser apresentada à Funcamp até o dia 20 de cada mês, para ressarcimento até o 4º dia útil do mês subsequente.

Auxílio ao Filho Especial – reajuste de 16,66%
O Auxílio Especial será concedido, mensalmente, ao empregado com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos. O auxílio previsto terá valor mensal de R$ 350,00. Portador de necessidades especiais é aquele que, em função de disfunção ou ausência total ou parcial de sua estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, esteja impedido de desenvolver plenamente as atividades da vida diária, do estudo ou do trabalho.

Licença Maternidade de 180 dias para mãe adotante
A Funcamp concederá licença maternidade à mãe adotante ou àquela que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, de 180 dias, independente da idade da criança.

Complementação do auxílio previdenciário
Ao empregado que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na FUNCAMP e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga, uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:terá como limite máximo a importância de R$ 1.800,01.

Abono de faltas para tratamento médico dos filhos
O empregado, pai ou mãe, poderá faltar ao serviço por tempo não superior a 15 dias para acompanhar e cuidar de filho de até 12 anos, nas hipóteses de internação hospitalar e demais tratamentos médicos. O abono de faltas está condicionado, à entrega de atestado médico pelo empregado à empregadora. Em caso de afastamento para tratamento médico de filho, deverá o empregado entregar à Funcamp solicitação médica apta a comprovar a indispensabilidade de tal afastamento.

Cláusulas novas
Seguro de vida
A Funcamp manterá seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 11.610,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.

Aviso prévio proporcional
Na forma estabelecida na Lei 12.506/2011, os empregados terão direito a 30 dias de aviso prévio até um ano de serviço na mesma empresa; sendo acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. O acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa não se aplica a pedido de demissão, que será sempre de 30 dias

Igualdade salarial
A Funcamp deverá assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de tr
abalho, na forma de interrupção do contrato, sem remuneração, por até seis meses.

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