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Com 90,4% dos votos válidos acordo no Dissídio 2016 da Funcamp é aprovado

Com 90,4% dos votos válidos os funcionários da Funcamp aprovaram em votação secreta a proposta de acordo para encerrar com o Dissídio Coletivo ingressado na Justiça pelo SEAAC Campinas e Região, no final do ano passado.

Conheça os detalhes da proposta aprovada
Proposta de Reajuste Salarial da Data Base – Agosto/2016 – Referente ao período de 01/08/2015 a 31/07/2016
A presente proposta é valida para os empregados que estavam contratados até 31/07/2016.
1 – Reajuste Salarial a partir do dia 1º de março/2017, 9,56%, a ser aplicado sobre os salários de julho/2016;
1.1 Pagamento da diferença salarial de março/2017 á junho/2017 até 13/07/2017;

2 – Concessão de indenização pelo transcurso do tempo, em parcela única, no valor líquido de R$ 1.000,00, por empregado, a título de compensação referente ao período de agosto/2016 a fevereiro/2017; o valor será pago proporcionalmente pelo tempo de vinculação do empregado no período estabelecido entre agosto/2016 a fevereiro/2017, considerando a fração de 1/7 (um sete avos) por mês trabalhado, considerando-se ainda a proporcionalidade integral a qualquer fração de mês;
2.1 – Pagamento até o 4º dia útil de julho/2017;

3 – Estabilidade no emprego a partir de 18/05/2017 até 31 de julho de 2017, exceto para aqueles empregados cujos contratos de trabalho tenham sido firmados por prazo determinado ou que estejam vinculados a convênios/contratos cuja vigência expirará antes de tal data (31/07/2017); a estabilidade não se estende aos empregados que já estavam cumprindo aviso prévio concedido até 17/05/2017;

4 – Os empregados já dispensados serão comunicados pela Suscitada dos termos da avença e seus direitos;

5 – Piso Salarial será corrigido pelo índice de 9,56%, a partir de 1º março/2017:
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira – CBO 5134-25; Vigia – CBO 5174-10; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15; Auxiliar da Área Técnica ou Científica – CBO 3522-05; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Atendente de Telemarketing – CBO’s 4223-10 e 4223-15; Jardineiro – CBO 6220-10; Ajudante de Cozinha CBO 5135-05; Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20, o valor mensal será correspondente a R$ 1.170,0;

Para as demais funções o valor mensal corresponde a R$ 1.250,00.

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