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Como denunciar empresa quando homem ganha mais do que você na mesma função?

Na última segunda-feira (3), o presidente Lula (PT) sancionou a lei que dispõe sobre a igualdade salarial. Empregadores ficam, portanto, obrigadas a garantir que homens e mulheres realizando o mesmo trabalho tenham a mesma remuneração. Se não cumprirem, serão multadas em dez vezes o valor do salário que a funcionária deveria receber. Se voltar a descumprir a lei, o valor é dobrado.

A lei também exige que sejam criados mecanismos de transparência, deixando claro quanto ganha cada cargo em relatórios semestrais, e por quê. Além disso, deve existir um canal de denúncias, programas de diversidade, inclusão e de capacitação de mulheres. O governo promete aumentar a fiscalização para acompanhar isso de perto.

Embora algumas obrigações, como as dos relatórios, sejam aplicadas apenas em empresas ou organizações com cem ou mais funcionários, a lei da igualdade salarial vale para todas as instituições privadas que empreguem pessoas.

Mas o que a mulher deve fazer caso perceba que ganha menos que um homem exercendo a mesma função?

Na esfera judicial, ela pode ingressar com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho. Para tanto, será necessário contar uma advogada ou advogado, particular ou da Defensoria Pública, que representará seus interesses.

Em caso de condenação da empresa ou organização empregadora, a pessoa discriminada será indenizada diretamente, recebendo para si valores em dinheiro para reparação das violações sofridas.

Já na esfera administrativa, qualquer pessoa pode realizar denúncias junto ao Ministério do Trabalho e Emprego de forma gratuita e digital, sem necessidade de contratar apoio jurídico. Basta acessar o link https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home e dar seguimento ao preenchimento do formulário.

Nesse caso, se a empresa for condenada, deverá pagar a multa, mas a pessoa discriminada não receberá indenização

Ainda existe a possibilidade de fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho gratuitamente, sem a obrigatoriedade de contar com advogada ou advogado, por meio do link https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

O ministério, que atua, entre outras frentes, na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, vai então abrir um investigação contra a empresa e solicitar providências para interromper as violações.

Caso não haja um acordo com o empregador para fazer cessar os descumprimentos à lei, o MPT pode ingressar com uma ação contra a empresa, sendo certo que qualquer condenação, nesse caso, não será em benefício de uma pessoa violada, mas sim para fundos de proteção de trabalhadores.

Em resumo, qualquer mulher violada em seus direitos trabalhistas pode recorrer à tutela judicial e a denúncias administrativas ao mesmo tempo, de modo a tentar obter uma indenização que a repare diretamente pelos danos causados, bem como medidas coletivas que obriguem a empresa ou organização a interromper a violação aos direitos da equipe de pessoas trabalhadoras.

Fonte: Isabela Del Monde Colunista de Universa/UOL

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