Condenado por usar trabalho escravo pode ser impedido de tomar crédito subsidiado
Poderá ser vedado acesso a subvenções econômicas, como crédito subsidiado, a produtores e cooperativas rurais que mantiverem trabalhadores em situação análoga à de escravo, após condenação judicial à qual não cabe mais recurso. A medida foi aprovada nesta quinta-feira, dia 6, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), mas ainda precisa passar por turno suplementar de votação, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A sanção para condenados por manter trabalho escravo está prevista no substitutivo de Dário Berger (PMDB-SC) ao PLS 540/2011, de autoria de Eduardo Amorim (PSC-SE). O texto original vedava acesso a crédito rural subsidiado a partir de autuação por fiscais do Ministério do Trabalho, motivada por constatação da prática de trabalho escravo. No entanto, o relator modificou o projeto para determinar que a sanção seja aplicada somente após condenação do empregador em sentença penal transitada em julgado.
— Não posso me conformar e não é possível, na minha opinião, ficar submetido à decisão administrativa de apenas um fiscal. Isso fere amplamente o direito de defesa, o contraditório, e seria uma imposição extremamente radical — afirmou Berger.
Conforme o relator, a mudança sugerida no substitutivo mantém o rigor no combate ao trabalho escravo e assegura o direito de ampla defesa, com punição condicionada à comprovação do crime na esfera judicial.
Apoio
A presidente da CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), elogiou o substitutivo de Dário Berger. A parlamentar foi relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas considerou acertada a mudança prevista no substitutivo, alterando voto aprovado naquela comissão, que mantinha a sanção após a autuação, mas antes da conclusão do processo judicial.
— Esta questão é muito sensível, às vezes há julgamento subjetivo do que é trabalho escravo e acaba você cometendo uma injustiça por conta desta avaliação — disse Ana Amélia.
Também manifestaram apoio ao substitutivo os senadores Blairo Maggi (PR-MT), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Fonte: Senado Federal