Condições desumanas
Os trabalhadores da Bit Engenharia Ltda, que presta serviços ao DER, em Amparo aprovaram em assembleia a regulamentação a manutenção da ação coletiva contra a empresa por desrespeitar a jornada especial de seis horas para trabalho em turno de revezamento. A decisão foi tomada na última segunda-feira, dia 4.
Na assembleia foi aprovado o acordo regularizando a situação a partir de novembro, quando a empresa passará a adotar a jornada de seis horas diárias e pagará horas extras quando houver.
A ação contra a Bit Engenharia foi movida pelo SEAAC Campinas e Região em agosto do ano passado depois que foi constatada a condição desumana de trabalho imposta a 16 funcionários. Pelo contrato eles realizavam três jornadas diferentes, uma a cada semana, tinham suas refeições no veículo da empresa e eram obrigados a trabalhar aos domingos e feriados sem a remuneração das horas-extras em 100%.
“Na ação pedimos as horas extras e todos os reflexos, uma vez que na jornada irregular os trabalhadores têm direito a receber uma hora-extra por dia. Como a empresa não regularizou a situação no passado a assembleia aprovou que a ação permanecerá com os direitos retroativos”, informou a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera.
Na ação o Sindicato pediu que o DER – Departamento de Estradas de Rodagem, seja incluído com responsabilidade subsidiária, já que a Bit Engenharia presta serviços ao órgão.
Veja as irregularidades constatadas e reclamadas na ação coletiva
Pagamento de uma hora extra com todos os reflexos nos DSR, 13º salário, férias vencidas e 1/3 de abono, nos depósitos do FGTS. Os funcionários deveriam trabalhar seis horas diárias em regime de turno de revezamento e trabalham sete.
Pagamento a todos os empregados que trabalham em domingos e feriados, de hora extra 100% com todos os reflexos nos DSR, 13º salário, férias vencidas e 1/3 de abono, nos depósitos do FGTS. A jornada é ilegal uma vez que não tem a autorização do Sindicato e dos trabalhadores.
Pagamento de uma hora extra com todos os reflexos nos DSR, 13º salário, férias vencidas e 1/3 de abono, nos depósitos do FGTS, considerando que não fazem horário de almoço por estarem dentro dentro do veículo da empresa sem local adequado para as refeições e sem poder largar o posto de trabalho.
Pagamento de hora extra devido à não redução da hora noturna para 52 30″.
Pagamento de dano moral coletivo por tratar o trabalhador de forma desumana ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.