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Conquista Histórica

Assinado Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Funcamp

 

O SEAAC de Campinas e Região assinou nesta quarta-feira, dia 5, o Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Funcamp – Fundação da Unicamp, que vai vigorar de 1º de agosto deste ano, a 31 de julho de 2013. O acordo foi submetido à votação pela assembléia dos trabalhadores e aprovado por 1159 votos favoráveis, com o equivalente 90,69% de aprovação.

 

O reajuste acordado de 6,5%, e que inclui reposição integral da inflação e aumento real, já será concedido no pagamento do salário agosto nesta quinta-feira, dia 6. Já as novas conquistas do vale-refeição de R$ 11,00 por dia trabalhado e do vale-alimentação de R$ 75,00 por mês, serão entregues no dia 18 de setembro, nas unidades de cada trabalhador, na forma de cartão magnético da visa vale, para ser usado no estabelecimento de preferência do trabalhador.

 

Pelo acordo assinado os trabalhadores poderão optar por transformar o valor do vale-refeição em vale-alimentação. Esta opção deverá ser feita na unidade de trabalho de cada um. Quem não fizer a opção receberá os créditos dos dois benefícios em cartões separados.

 

Quem optar por receber o vale-refeição, ou converter em auxílio-alimentação, não terá em qualquer dos casos, direito às refeições servidas no Restaurante da Unicamp. Até a entrega do cartão do vale-refeição os funcionários da Funcamp poderão continuar com o benefício da refeição fornecida pela Funcamp no Restaurante Universitário.

 

Somados os dois benefícios, um funcionário que trabalhou nos 23 dias úteis de agosto terá um valor de R$ 328,00 voltado à refeição e alimentação, considerando-se o mês de agosto. No dia 19 de setembro serão creditados nos cartões os valores do vale refeição relativos a agosto e setembro, cumulativamente, além do vale-alimentação.

 

Outras conquistas

Outras cláulas garantidas no Acordo coletivo são o auxílio creche passa a ser garantido para todos os filhos até os dois anos de idade e com reembolso até R$ 250,00, mediante comprovação da despesa. A licença-maternidade foi regulamentada fixada em 180 dias, benefício garantido também à mãe adotante.

 

O acordo trouxe duas novas cláusulas que são a garantia dos direitos previstos para os trabalhadores e trabalhadoras em união homoafetiva, que poderão incluir seus companheiros como dependentes, e, em caso de internação dos filhos, no acordo há a garantia de que a mãe ou o pai terão direito a 15 dias de licença para acompanhar o tratamento.

 

Outra novidade é a implantação da jornada 12×36 horas, além das já existentes, de oito e seis horas diárias. Pela mudança da cláusula fica a seguinte redação: Escala de trabalho 12×36, especialmente para os empregados que se ativam nas atividades de vigia, manutenção, alimentação, assistência à saúde, à população e à comunidade universitária, portaria e demais atividades cuja adoção de tal escala seja imprescindível para o desenvolvimento dos trabalhos a elas inerentes.

 

Conquista histórica

O Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Funcamp traz vantagens adicionais sobre a Convenção Coletiva que abrange a categoria dos trabalhadores de assessoramento. “Esse acordo é fruto de muita luta dos trabalhadores. O SEAAC Campinas passou meses negociando com a Funcamp para melhorar cláusula por cláusula. Os vales-refeição e alimentação eram uma reivindicação histórica dos trabalhadores”, frisou Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas, legítimo representante dos funcionários da Funcamp, reconhecido por sentença da Justiça do Trabalho.

 

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