CONSULCAMP AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – 2012/2014
1 – DA FILOSOFIA DO PROJETO
SER PROFISSIONAL
Poderíamos recorrer a inúmeras fontes para subsidiar a nossa preleção a respeito do que é ser profissional, mas buscamos simplesmente a definição etimológica da palavra, suficiente para uma reflexão a respeito do que se espera de nós.
A profissão é uma atividade especializada que requer formação, diz respeito ao trabalho que fazemos para a obtenção dos meios de subsistência.
Todos nós então, exercemos uma profissão, nas diversas exigências de formação de cada uma das ocupações que temos. Vejam que, independentemente dos cargos que ocupamos, técnicos, administrativos ou de suporte de atividades, se impõe a nós uma série de demandas as quais devemos responder, especialidade, formação.
Desde as funções de suporte como as funções mais específicas. O nosso motoboy, precisa ser especializado, a nossa suporte de manutenção precisa ser especializada, isto é, sem exceção, todos precisam saber fazer o que tem que deve ser feito em cada uma das respectivas funções, todos precisam ter formação, formação significa, desde o cabedal de conhecimentos específicos da área que atuamos até a formação pessoal dos relacionamentos humanos.
Profissional se diz daquele indivíduo criterioso, aplicado, responsável no exercício de sua profissão.
Somos então profissionais na medida em que somos criteriosos, isto é, sabemos discernir entre as diversas opções a seguir, não somos tendenciosos em nossos julgamentos, formos sensatos, ponderados, na medida em que formos aplicados, isto é dedicarmos o tempo com diligência, empenhados no exercício das nossas tarefas, na medida em que formos responsáveis, isto é, quando somos capazes de responder pelos nossos próprios atos, cumprir com nossas obrigações, ser sério, confiável.
Agirmos então com profissionalismo é a ação, qualidade ou característica do bom profissional, daquele que é competente, capaz, proficiente, responsável, sério, pontual, ético em sua profissão.
Somos profissionais? Agimos com profissionalismo? Como é que estou gerenciando a minha carreira, a sequência de etapas da minha profissão, eu tenho uma carreira ou eu trabalho numa empresa.
Uma carreira é para a vida inteira, é pessoal, a Consulcamp é uma etapa das suas carreiras, queremos ter uma vida juntos, mas você é o responsável pela sua carreira.
2 – DAS RAZÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE PARTICIPAÇÃO
Pretende-se com a implementação formal de participação de resultados que os nossos empregados sejam motivados, possam alinhar seus objetivos pessoais de profissionalização aos objetivos de crescimento e longevidade da empresa, que todos participando dos resultados gerados possam todos colaborar entre si nos projetos em que estejam envolvidos e remunerados com um diferencial do mercado e possam compartilhar do sucesso da empresa e a empresa compartilhar do sucesso pessoal de cada um.
3 – QUEM PARTICIPA DO PLANO
Todos os empregados após completarem 03 (três) meses de contratação, e permaneçam empregados na data de 30 de junho de cada ano, ocasião em que se encerra o balanço e se apura os valores a serem partilhados, conforme as regras neste instrumento estabelecida, de forma proporcional ao período laborado quando da apuração.
Empregados que forem demitidos receberão a Participação nos Lucros e Resultados de forma proporcional ao período laborado quando da apuração;
Empregados que estejam gozando férias na data de 30 de junho, participarão normalmente do plano.
Empregados que estiverem gozando de licença maternidade, não serão excluídos do plano, todavia aqueles que estiverem no gozo de licença saúde por mais de 120 dias antes da data base, não serão incluídos no plano.
4 – QUANTO SERÁ DISTRIBUIDO PARA O PLANO DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
O montante a ser distribuído será calculado com base em 25% dos lucros apurados antes de juros, depreciação e amortização (EBIDA) da empresa, desde que atingidas às metas de crescimento e geração de caixa estipuladas no planejamento estratégico da empresa, calculado com base no balanço encerrado no dia 30 de junho de cada ano, considerando as operações entre 01 de julho do ano anterior ao dia 30 de junho de cada ano e ajustado conforme os critérios a seguir: EBIDA, menos Lucros mensais normais distribuídos aos sócios, dentro das regras de remuneração de sócios. Não se incluem na soma dos lucros distribuídos aos sócios a ser deduzido do EBIDA, as distribuições adicionais de lucros aos sócios, dentro do programa de distribuição de lucros aos sócios, menos as imobilizações normais de manutenção da empresa que represente consumo para a manutenção da atividade (móveis e utensílios, computadores, software, telefonia). Não se incluem nas imobilizações a eventualidade de imobilizações para investimento, por exemplo, compra de imóveis. Os impostos calculados com base na receita (IRenda, Contribuição Social, PIS, COFINS, ISSQN), já estarão diminuídos para a formação do EBIDA, base inicial dos cálculos.
O valor apurado segundo a metodologia descrita acima será distribuído entre os colaboradores, limitado com base nos seguintes critérios:
• Múltiplo de Salários:
O montante disponível para distribuição será rateado entre os empregados, segundo os limites de distribuição estabelecidos por cargo, ou seja, cada cargo possui um limite máximo de salários recebíveis a títulos de distribuição. Esse limite varia de cargo para cargo, em virtude do tempo de contratação, atividade desempenhada e responsabilidades. Aqueles que possuem o mesmo cargo têm os mesmos limites de distribuição. Os limites variam de 1 a 3 salários.
• Margem de Contribuição
O montante disponível para distribuição, por departamento, estará condicionado ao limite máximo de 30% da Margem de Contribuição Anual Bruta por departamento, apurada segundo os registros contábeis findos no período de apuração.
Assim, o cálculo do montante distribuível seria calculado da seguinte forma:
EBIDA x % (Definido em função do crescimento e geração de caixa previsto no planejamento estratégico);
(-) Lucros / Remuneração dos Sócios;
(-) imobilizações de manutenção da atividade;
(=) Valor a partilhar com os empregados
Limites:
•Limitado ao valor dos salários multiplicados pelos respectivos multiplicadores (múltiplos de salários de 1 a 3 salários).
•Limitado a 30% da margem de contribuição anual bruta anual por departamento.
Caso o valor distribuível apurado (EBIDA Ajustado) seja menor do que os limites previamente estabelecidos, o montante distribuível será proporcionalizado segundo o percentual dos salários individuais, multiplicados pelos limites estabelecidos (múltiplos de salários).
5 – COMO SERÃO RATEADOS ESSES VALORES ENTRE OS EMPREGADOS
De acordo com os cargos ocupados por cada empregado, a sua participação poderá atingir anualmente de 1 a 3 salários mês. A tabela de cargos e limites de participação é documento conhecido de todos os empregados, e faz parte desse instrumento, conforme disposto no Anexo I.
Estabelecido o montante máximo de cada empregado, de acordo com a tabela previamente conhecida, o valor a ser distribuído entre os empregados deverá estar condicionado ao cumprimento dos objetivos estratégicos e operacionais, previamente definidos no planejamento anual da empresa, de tal sorte que não cumprimento das metas implicará na redução do limite máximo distribuível por empregado.
As avaliações de desempenho serão divididas em três critérios, considerando o desempenho da empresa como um todo, o desempenho de cada departamento e por fim, o desempenho individual de cada empregado envolvido.
Cada critério apresentado possui um peso sobre o montante máximo distribuível por empregado:
• 50% do valor serão reduzidos em virtude da avaliação do desempenho geral da empresa, definidas as metas conforme planejamento anual que envolveu todos os departamentos, empregadores e empregados. Avaliado em consonância com o Plano Estratégico, vinculado às metas de crescimento da empresa como um todo.
• 30% do valor serão reduzidos em virtude da avaliação do desempenho operacional de cada departamento, definidos conforme planejamento anual apresentado por cada coordenador responsável. Os percentuais serão distribuídos de acordo com o cumprimento das métricas específicas para cada área, aliado aos objetivos determinados no Plano Estratégico.
• 20% do valor a ser pago serão reduzidos em virtude da avaliação do desempenho individual do empregado, conforme sistema de avaliação de desempenho pessoal e desenvolvimento profissional, estabelecido entre empregados seus coordenadores e os sócios.
6 – COMO SERÃO FISCALIZADOS E CONTROLADOS OS RESULTADOS A SEREM PARTILHADOS
Os resultados a serem partilhados serão calculados a partir do Balanço Patrimonial da empresa, calculados os valores e atestados por uma comissão interna composta de um sócio, o coordenador de área administrativa financeira da empresa e dois empregados, que tenham mais de 02 anos de trabalho na empresa, sendo um deles um coordenador de departamento, e outro de qualquer função, eleitos democraticamente entre os empregados.
O cálculo e seus critérios e o valor total a ser distribuído constará de ata elaborada pelo grupo que fará o seu parecer, sob responsabilidade pessoal a respeito da idoneidade das informações prestadas a todos, e tornará público mediante afixação no quadro de avisos da empresa.
A mesma comissão, com base nas informações das métricas estabelecidas nos planejamentos para mensuração do desempenho da empresa, do desempenho de cada área, e do desempenho individual de cada empregado, validará os cálculos do valor que caberá a cada empregado, emitirá parecer sobre a lisura dos cálculos, todavia manterá sigilo sobre os valores individuais que caberá a cada empregado dado o sigilo da informação salarial.
O presente acordo, terá vigência de dois (2) anos, a partir da data de sua assinatura.
Por estarem de acordo, assinam as partes abaixo o presente termo de acordo, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para os fins de direito com a assistência do SEAAC – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região.
Campinas, 29 de junho de 2012.
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CONSULCAMP AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA
CONSULCAMP AUDITORIA
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SEAAC – Campinas e Região
Testemunhas:
Anexo I – Tabela de Cargos e Percentual de Participação (vigente em 30.06.2012)
Equipe | Cargo | % Máximo |
Gestão e Pessoas | Assistente Comercial Júnior I | 100% |
Assistente Comercial Júnior II | 100% | |
Assistente Comercial Júnior III | 100% | |
Assistente Comercial Pleno I | 100% | |
Assistente Comercial Pleno II | 250% | |
Assistente Comercial Pleno III | 250% | |
Assistente Administrativo Júnior I | 100% | |
Assistente Administrativo Júnior II | 100% | |
Assistente Administrativo Júnior III | 100% | |
Auxiliar de Limpeza e Manutenção | 100% | |
Coordenadora Gestão e Pessoas | 300% | |
Assessoria | Consultor Júnior I | 130% |
Consultor Júnior I | 130% | |
Consultor Júnior II | 130% | |
Consultor Júnior III | 130% | |
Consultor Pleno I | 130% | |
Consultor Pleno II | 250% | |
Consultor Pleno III | 250% | |
Consultor Sênior I | 250% | |
Consultor Sênior II | 250% | |
Consultor Sênior III | 250% | |
Auditoria | Auditor Júnior | 130% |
Auditor Júnior I | 130% | |
Auditor Júnior II | 130% | |
Auditor Júnior III | 130% | |
Auditor Pleno I | 130% | |
Auditor Pleno II | 250% | |
Auditor Pleno III | 250% | |
Auditor Sênior I | 250% | |
Auditor Sênior II | 250% | |
Auditor Sênior III | 250% | |
Coordenador Auditoria | 300% | |
Especialidade Tributária | Analista Tributário Júnior I | 130% |
Analista Tributário Júnior II | 130% | |
Analista Tributário Júnior III | 130% | |
Analista Tributário Pleno I | 130% | |
Analista Tributário Pleno II | 250% | |
Analista Tributário Pleno III | 250% | |
Analista Tributário Sênior I | 250% | |
Analista Tributário Sênior II | 250% | |
Analista Tributário Sênior III | 250% | |
Coordenador Tributário | 300% | |
Societário | Assistente Societário Júnior I | 130% |
Assistente Societário Júnior II | 130% | |
Assistente Societário Júnior III | 130% | |
Assistente Societário Pleno I | 130% | |
Assistente Societário Pleno II | 250% | |
Assistente Societário Pleno III | 250% | |
Assistente Societário Sênior I | 250% | |
Assistente Societário Sênior II | 250% | |
Assistente Societário Sênior III | 250% | |
Coordenador Societário | 300% | |
Unidade:GO | Audior Júnior I | 130% |
Coordenador Goiana | 300% |