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Convenção Coletiva

Julgado dissídio coletivo de trabalhadores de escritórios de Arquitetura e Engenharia Consultiva

 

As empresas Arquitetura e Engenharia Consultiva foram condenadas a cumprir o Dissídio Coletivo instaurado em 2012 no processo 00067346820125020000 e pagar retroativamente a 1º de maio de 2012, a todos os funcionários o reajuste salarial de 6,5%. 

 

A sentença fixou também os pisos salariais para office-boy, faxineiros, copeira, porteiros em R$ 800,00, e para os demais cargos administrativos R$ 1.100,00, além de vale-refeição de R$ 22,00 por dia trabalhado.

 

O Dissídio Coletivo que tem força de Convenção Coletiva de Trabalho prevê também a remuneração das horas-extras com adicional de 60% nas horas além da jornada de segunda a sábado, oferecimento de plano de assistência médica e odontológica, coletivo e individual, reembolso creche para cada filho, inclusive adotivos, de até seis anos e 11 meses de idade, na importância equivalente a R$ 210,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

 

Outras cláusulas válidas poderão ser conferidas no site do SEAAC Campinas www.seaaccampinas.org.br, no menu Convenções Coletivas.

 

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