Convenção Coletiva
CCT de empregados de Cobrança e Recuperadoras de Crédito traz avanços
Os empregados de empresas de Cobrança e Recuperadoras de Crédito, com data-base em 1º de agosto terão reajuste salarial de 6% a ser pago sobre os salários deste mês. Com o reajuste acordado na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – da categoria, o piso salarial para as funções de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancaria e Operador de tele cobrança, com jornada de 44 horas semanais passa a ser de R$ 673,00.
Para os empregados que exercem a função de Gerente de Cobrança o piso salarial será de R$ 1.300,00. O Auxílio Alimentação, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês terá valor unitário de, no mínimo, R$ 8,50.
A CCT assinada garantiu para os trabalhadores várias conquistas importantes como o Adicional por Tempo de Serviço, que prevê que por triênio trabalhador na mesma empresa os empregados receberão por mês a importância de R$ 34,60, o Auxílio Crechepara as empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, na importância mensal de até R$ 183,00.
Além disso, segundo a presidente do SEAAC de Campinas e Região, Elizabete Prataviera, os trabalhadores terão ainda benefícios como a Gratificação por Aposentadoria para o empregado que conte no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa, que receberá, por ocasião de sua aposentadoria, gratificação correspondente a 150% de seu último salário. A CCT prevê ainda estabilidade por um ano para a empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar.
Outra novidade da Convenção Coletiva é a a garantia aos empregados em união homoafetiva, de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.