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Convenção Coletiva

Assinada a Convenção Coletiva dos trabalhadores de Cobrança e Recuperadoras de Crédito

Os empregados de empresas de Cobrança e Recuperadoras de Crédito, com data-base em 1º de agosto, conquistaram neste mês, depois de uma negociação difícil, sua Convenção Coletiva de trabalho. Eles terão reajuste salarial de 8,5% a ser pago retroativamente sobre os salários de agosto. Com o reajuste acordado na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – da categoria, o piso salarial para as funções de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancaria e Operador de tele cobrança, com jornada de 44 horas semanais passa a ser de R$ 737,80.

 

Para os empregados que exercem a função de Gerente de Cobrança o piso salarial será de R$ 1.475,60. O Auxílio Alimentação, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês terá valor unitário de, no mínimo, R$ 10,00.

 

A CCT assinada garantiu para os trabalhadores várias conquistas importantes como o Adicional por Tempo de Serviço, que prevê que por triênio trabalhador na mesma empresa os empregados receberão por mês a importância de R$ 37,54,  o Auxílio Creche para as empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, na importância mensal de até R$ 200,72.

 

Além disso, segundo a presidente do SEAAC de Campinas e Região, Elizabete Prataviera, os trabalhadores terão ainda benefícios como a Gratificação por Aposentadoria  para o empregado que conte no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa, que  receberá, por ocasião de sua aposentadoria, gratificação correspondente a 150% de seu último salário. A CCT prevê ainda estabilidade por um ano para a empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar.

 

Outra garantia da Convenção Coletiva é assegurar aos empregados em união homoafetiva, de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

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