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Correção da tabela do Imposto de Renda mantém defasagem, mas Unafisco diz que plano do governo isentaria 33 milhões de contribuintes

Unafisco estima que correção total evitaria R$ 181 bilhões recolhidos indevidamente. Menor arrecadação poderia ser compensada com tributação de dividendos e imposto sobre fortunas

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Governo editou medida provisória 1.171, que alterou a faixa de isenção. O valor passou de R$ 1.903,98, vigente desde 2015, para R$ 2.112, correção de 10,93% – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O anunciado plano do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva de aumentar para R$ 5 mil a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deixaria isentos 33,3 milhões de contribuintes. O cálculo é da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), que em nota técnica atualizou impactos da correção da tabela, inclusive para 2024.

“Com a correção total, 32,7 milhões de contribuintes estariam isentos, resultando em R$ 264,74 bilhões de impostos recolhidos indevidamente. Se concretizado o plano do governo de aumentar a isenção para R$ 5 mil, 33,3 milhões de contribuintes seriam isentos, com um imposto recolhido indevidamente de R$ 181,11 bilhões”, diz a Unafisco. “Outras medidas e a introdução de um imposto sobre grandes fortunas poderiam compensar a redução da arrecadação.”

Faixa de isenção

Em 30 de abril, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.171, que alterou a faixa de isenção. O valor passou de R$ 1.903,98, vigente desde 2015, para R$ 2.112, correção de 10,93%.

Para calcular a defasagem da tabela, a Unafisco considera o IPCA-IBGE acumulado desde 1996, quando deixaram de ser aplicados os reajustes anuais, até 2021. Nesse período, houve correção em 2002 (último ano do governo FHC) e de 2005 a 2015 (governos Lula e Dilma).

Defasagem acumulada

Assim, considerando as alterações decorrentes da MP 1.171, a entidade concluiu que “para apuração do imposto devido durante o ano-calendário de 2023 seria necessária a correção da atual tabela de IRPF no percentual de 130,27% para a primeira faixa e 155,43% para as demais, valor apurado a partir do IPCA acumulado até maio de 2023”.

Pela simulação na nota, se houvesse correção integral da tabela agora, a faixa de isenção subiria para R$ 4.863,30 – valor próximo do plano do governo para o decorrer da gestão. Neste ano, foram recebidas 41.151.5155 declarações. A estimativa para 2024 é de 43,8 milhões.

Exercício de 2024

Já a projeção de arrecadação com o IRPF chega a R$ 452,11 bilhões para o exercício de 2024. Por outro lado, considerando o reajuste na tabela do IRPF em 130,27% para a primeira faixa, 155,43% para as demais, e o coeficiente de ajuste da metodologia de 6,31%, o valor estimado
está na ordem de R$ 187,37 bilhões. Portanto, a correção integral da tabela do IRPF ocasionaria um valor indevidamente recolhido das famílias na ordem de R$ 264,74 bilhões.”

A isenção para R$ 5.000, promessa de campanha, corresponderia a uma correção de 136,74%. Com ajuste linear nas demais faixas, o índice adotado seria de 162,61%.

Carga tributária

Essa alteração corresponderia a um alívio da carga tributária de R$ 270,99 bilhões. A arrecadação passaria do valor atual de R$ 452,11 bilhões para R$ 181,11 bilhões. “Com isso, ocorreria um aumento potencial de 22.666.679 contribuintes que atualmente não são beneficiados pela
isenção e passariam a ser, totalizando 33.258.197 isentos.” Mas a Unafisco lembra que a alteração da faixa de limite de isenção para R$ 2.112 não representa mudança significativa de cenário. “Assim como o desconto simplificado opcional, a medida não representa qualquer alívio à classe média, que em razão da elevada carga tributária é responsável por arcar com a maior parte da arrecadação.”

“A redução na arrecadação do IRPF pode ser compensada por ações que atendam ao princípio da capacidade contributiva, sem onerar a parcela mais fragilizada da população”, afirma ainda a Unafisco Nacional. “Nesse sentido, a tributação da distribuição de dividendos, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas e a redução de privilégios tributários são exemplos que tributariam as faixas com maior capacidade contributiva, e proporcionaria que o novo limite de isenção do IRPF fosse aplicável sem maiores perdas arrecadatórias.”

Fonte: Rede Brasil Atual

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