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CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

A Participação nos Lucros e Resultados dos cargos gerenciais e diretivos,que entre si fazem, na forma abaixo, de um lado a CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.116.118/0001-69, com sede na Rua Vigato, 1.620 – Térreo Parte A – Jaguariúna, CEP: 13.820-000, Estado de São Paulo, doravante denominada EMPRESA, e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, inscrito no CNPJ nº. 50.086.065/0001-70, Registro Sindical nº. 46000.027560/2007-97 com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, nº. 420 – Jardim Guanabara – Campinas/SP, doravante denominado SINDICATO, resolvem, em comum acordo, estabelecer o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR, para o ano de 2012, mediante as condições e cláusulas a seguir declinadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROGRAMA

O presente Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000.

Programa, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA

O presente Programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos daEMPRESA.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS E INDICADORES

 

As Metas são negociadas e acordadas com os gestores e registradas em documento denominado Contrato de Metas, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:

1.     Metas Corporativas Financeiras

Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultado Operacional- EBITDA, PMSO e Crescimento dos Negócios.

2.     Metas Corporativa Controladas

 

Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultados Operacional – EBITDA e PMSO.

3.     Gestão de Pessoas

 

Composto por até 03 indicadores com metas específicos de Gestão de Pessoas, compostas por Plano de Sucessão, Resultado de pesquisa de Transformação e de Segurança.

4.     Metas Específicas da Área

Composto por até 07 indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS

 

Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, em conformidade com as regras e valores estabelecidos no documento de Contrato de Metas Individual, a EMPRESA efetuará o pagamento aos empregados no dia 30 de abril de 2013, considerandoo efetivo resultado atingido pelo empregado.

Parágrafo primeiro: Rescindido o contrato de trabalho com a EMPRESA, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2012.

Parágrafo segundo: Perderá o direito à PLR 2012 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.

 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS

 

As atuais condições poderão ser alteradas desde que decorrentes de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e demais fatos que alterem a situação de normalidade da EMPRESA, bastando, em qualquer das hipóteses, a negociação entre as partes.

Parágrafo Único: As partes acordam que, durante a vigência deste instrumento, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR – Programa de Participação nos Lucros e Resultados – mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser prorrogado, revisto ou denunciado de comum acordo entre as partes, observando-se os requisitos legais aplicáveis.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS

 

No caso de infração por qualquer das partes por ação ou omissão de obrigações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, incidirá multa de 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria por infração, devida pela parte infratora à inocente.

 

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

Fica eleita a Justiça do Trabalho de Campinas para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, sobrepondo-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que a tudo assistiram.

Campinas, 06 de dezembro de 2012.

CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

   

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Rubens Bruncek FerreiraFernando Rocha Antonaglia

PresidenteGerente da CPFL Total

CPF nº 043.100.198-70CPF nº 119.367.108-62

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Alfredo Bottone

Diretor de RH Estratégico

CPF nº 438.227.708-68

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC

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Elizabete Prataviera

Presidente

CPF nº 178.975.118-71

Testemunhas

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Toni Doverson Marcelo de OliveiraEdson Sartori

CPF nº 068.684.318-56CPF nº 048.512.238-38

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