Dano moral coletivo: empresa é condenada por não ter espaço para descanso
Em decisão inédita no país, a Rede D’Or, um dos maiores grupos de hospitais do Brasil, foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por não oferecer espaço de repouso para os profissionais de enfermagem que trabalham nas unidades do Rio de Janeiro.
A decisão é da juíza do trabalho Letícia Cavalcanti Silva, da 79ª Vara do Trabalho do Rio, que aceitou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A rede está obrigada agora a oferecer o local para descanso. O descumprimento implicará em pagamento de multa de R$ 30 mil por constatação da irregularidade.
Investigação da procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot constatou, por exemplo, que profissionais de enfermagem do Setor de UTI Cardiointensiva tinham que colocar lençol no chão da sala de café para repousar quando faziam plantões de 12 horas. Intimada a empresa respondeu que não era necessário o espaço para eles, pois, estavam à disposição durante toda a jornada de trabalho usufruindo de uma hora de intervalo, 15 minutos para lanche e 15 minutos para café da manhã.
No entanto, para a procuradora os profissionais de enfermagem devem dispor de local apropriado e reservado para descansar, o que não é possível em locais como refeitórios ou áreas de convivência. Além disso, foi verificado que a empresa descumpria a Lei Estadual nº 6296, que prevê esse espaço para descanso em hospitais públicos e privados. A empresa tem oito dias para cumprir a decisão.
O valor do dano moral coletivo será revertido em favor de entidades ou projetos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região