Data base
Dissídio de trabalhadores de Comissários e Consignatários é julgado
Os trabalhadores das empresas de Comissários e Consignatários conquistaram na justiça o Dissídio Coletivo da categoria relativo a maio de 2012. A decisão publicada no acórdão nº: SDC – 00085/2013-3 do processo Nº: 00072898520125020000, determina que a norma terá vigência de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2016, para as cláusulas sociais e até 30 de abril de 2013 para as cláusulas econômicas. O piso salarial será aplicado retroativamente a 1º de maio de 2012 e é de R$ R$ 699,86. Para quem ganha acima do piso o reajuste também retroativo foi de 6.5%.
Outras conquistas garantidas pela decisão judicial são o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros.
Confira as principais cláusulas
Reajuste Salarial
Os salários de abril de 2012 serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2012, no percentual de 6,5%
Gratificação de Quebra de Caixa
Os empregados registrados na função de caixa receberão mensalmente adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5% de seu próprio salário.
Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor do salário hora ordinário:
Primeira hora extra diária: 50%, demais horas extras diárias: 60%
PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados
Empregados e empregadores terão o prazo de 60 dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4% do piso salarial, em vigor à época do pagamento, iniciando-se a contagem dos triênios em 01 de março de 1985.
Vale Alimentação ou Refeição
As empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, no valor unitário de R$ 15,00 ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 330,00, sem nenhum desconto para o empregado.
Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 20.610,00 a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, por 12 meses, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20% do piso salarial instituído nesta Sentença Normativa de Trabalho, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.
Gratificação por Aposentadoria
Ao empregado que conte mais de cinco e menos de dez anos de serviço na empresa, será concedida, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor igual ao último salário por ele percebido. Àqueles que contem mais de dez anos na empresa, a gratificação será equivalente a duas vezes o valor do último salário.
Trabalho Decente
O SINCOESP envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.
Reconhecimentos dos Direitos para os empregados em União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Licença Maternidade
As empresas em atendimento ao preceito constitucional concederão licença maternidade de 120 dias, as suas empregadas mãe.
Estabilidade e Assistência á Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familliar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, § 2º, Incisos I e II da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.
Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local
de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).
Assistência em caso de assalto/sequestro/sinistro
No caso de assalto no local de trabalho, sequestro consumado ou não, os empregados presentes receberão o atendimento médico e psicológico necessário, custeados pelo empregador, logo após o ocorrido, devendo os sindicatos profissionais das respectivas bases territoriais serem comunicados imediatamente dos fatos.